No texto anterior, foram feitas algumas críticas à proposta do sistema eleitoral distritão, bem como do atual modelo, proporcional. Contudo, foi tocado o modelo distrital, utilizado com bem mais frequência que o distritão e um pouco menos que...
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No texto anterior, foram feitas algumas críticas à proposta do sistema eleitoral distritão, bem como do atual modelo, proporcional. Contudo, foi tocado o modelo distrital, utilizado com bem mais frequência que o distritão e um pouco menos que o atual modelo brasileiro, e neste texto é sobre esse modelo muito conhecido entre as ex-colônias inglesas que iremos tratar, assim como de efeitos observados nos países que os adotaram e como isso ocorreria no Brasil. | ||
Por tornar a eleição para o legislativo semelhante à eleição ao poder executivo, cria-se um vínculo mais próximo entre o parlamentar e a população daquele distrito, o reflexo disso é manutenção da representação em poucos partidos, isto é, os candidatos eleitos por seus distritos, irão ter o controle da máquina eleitoral daquele lugar e fará o possível para manter, sob os domínio do seu partido, aquele distrito, tal fenômeno é conhecido como Lei de Duverger, formulada por Maurice Duverger, na qual afirma que sistemas de voto majoritário (vence o mais votado) e distrital tendem a se tornar bipartidários, a exemplo disso há os Estados Unidos e o Reino Unido, países que por mais tempo mantiveram esse sistema, e mantêm até hoje. É válido lembrar que, na teoria, os dois países não são bipartidários, no entanto, segundo a Lei de Duverger, o modelo distrital favorece a supremacia de somente dois. | ||
Obviamente tal regra não é absoluta, Canadá e Índia não possuem apenas dois grandes partidos, mesmo com sistema distrital, isso porque há outros fatores que servem para impedir, ou favorecer, a criação e ascensão de novos partidos, dentre eles o desgaste ideológico, demanda popular e a integridade interna do partido, este último ponto é um reflexo dos partidos políticos brasileiros, já que a grande maioria foi formada por dissidentes de outros partidos, como o PSDB proveniente do atual MDB e o PHS que foi incorporado pelo PODEMOS. No entanto, falaremos sobre o número de partidos em um outro texto. | ||
O sistema distrital então cria uma espécie de congresso municipalista, visto que, ainda que se trate de parlamentares em âmbito federal, suas bases eleitorais são muito bem definidas, no sentido geográfico, de modo a ter vantagens na alocação de recursos e de demanda popular. No entanto, isso gera uma desvantagem clara ao governo federal, já que o executivo teria o poder legislativo explicitamente local, isto é, próximo dos interesses populares, diferente do atual modelo que, por não ter uma zona geográfica definida dentro dos estados, há a “vantagem” de o parlamentar usufruir desse distanciamento, se aproximando do executivo em vista de interesses próprios e não levando em conta sua base que está, majoritariamente, dispersa no estado e que, por contar com um modelo que não leva em conta somente o voto popular, ainda sim conseguem se reeleger. | ||
Dessa forma, se no modelo distrital há uma fraca alternância dos partidos, na qual pode ser vencida de forma mais prática, afinal, só um vence. Enquanto no modelo proporcional há uma carência de renovação dos políticos, haja vista que na última eleição (2018) para o congresso, tivemos a maior (!) renovação desde a eleição de 1986, e mesmo sendo um recorde, representou somente 47% da congresso, 1% a menos que a eleição de 1986. Isso significa que, desde a redemocratização, a câmara dos deputados do Brasil nunca foi renovada em mais da metade, sequer pela metade. | ||
Por fim, além da consolidação de partidos grandes, de uma maior proximidade entre o público eleitorado e a classe política, além de facilitar a renovação dos atores políticos devido o voto majoritário não ter o efeito tiririca, há um último elemento que é um dos que servem de base para a defesa desse sistema eleitoral. | ||
O benefício político mais claro do modelo distrital é a governabilidade, já que é evidente se o chefe de governo possui, ou não, a maioria. Certamente, se o presidenciável de tal partido venceu as eleições, o mesmo partido deve obter a maioria dos assentos, e quando não ocorre, há um governo de freios e contrapesos extremamente pragmático, afinal, o país precisa ser governado, mas a oposição deve sondar, e até mesmo, ocupar cargos específicos do governo, e isso gera um benefício institucional, até porque, os dois partidos buscam ser opositores de ideias, mas não de nação, é um lado positivo, mas enfatiza um dos defeitos de tal modelo: a representatividade é reduzida em prol da governabilidade, o que pode ser visto como um benefício por alguns e um mal por outros. | ||
Além disso, no Brasil haveria uma disputa dentre os partidos que poderiam sobreviver a tal modelo. Decerto, partidos pequenos como PATRIOTA, PSOL, PMN, PMB entre outros seriam encurralados em poucos espaços políticos, enquanto os seis maiores do país (MDB, PT, PSDB, PSD, PP e DEM) teriam vantagens e capital político para sobreviverem a tal sistema, sendo assim, dificilmente o Brasil cairia na Lei de Duverger, em vista da pluralidade social, política e econômica que o país possui. | ||
Por fim, é evidente que o modelo vigente no país, trouxe muitos prejuízos, tais como uma frágil democracia, uma fragmentação grave no partidarismo, bem como uma ausência de identificação política em boa parte do eleitorado. Uma alternância do sistema para um modelo majoritário pode resolver o último problema, no entanto, pode trazer outros, como dito no texto anterior. | ||
Dessa forma, este artigo buscou, de forma resumida e o mais direto possível, demonstrar ganhos que uma república federativa – que se resumiu apenas a um título – pode obter com um modelo que enfatiza federações e até mesmo municipalismo. | ||
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