Novas medidas do Plano Todos por Rondônia reforçam combate ao novo coronavírus
O novo Decreto nº 25.138, de 15 de junho assinado pelo governador Marcos Rocha, anuncia medidas que facilitam a reabertura controlada do comércio, a circulação de pessoas e a melhoria da rede hospitalar na Capital e em todas as regiões, conforme a incidência da Covid-19 e o número de habitantes. | ||
Aglomerações seguem fora de cogitação. Devidamente equipados, profissionais de saúde que estavam em casa podem retornar ao trabalho presencial. E os fiéis de todos os credos dependem de suas direções religiosas no atendimento às exigências de segurança exigidas, autorizadas e fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBM-RO). | ||
O Decreto nº 25.138, de 15 de junho, altera e acresce dispositivos do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. | ||
Equipes de saúde pública, especialistas do Governo e empresários líderes da estratégia “Todos por Rondônia” esperam que os municípios da Macrorregião de Saúde I, sediada em Porto Velho, sejam reclassificados na fase 2 da estratégia. Ela indica o distanciamento social seletivo, no qual pode ser retomada a maior parte das atividades econômicas. | ||
ESCOLAS FECHADAS ATÉ 31 DE JULHO | ||
Atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada seguem suspensas até o dia 31 de julho em todos os municípios, ressalvada a existência de estudos apontando a viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos. | ||
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO | ||
Estabelecimentos comerciais, bancários, lotéricas e escritórios deverão afixar cartazes, em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores. | ||
SAÚDE PRESENCIAL | ||
Profissionais de saúde enquadrados nos grupos de risco poderão trabalhar presencialmente, desde que a eles sejam fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI’s). Nos seguintes casos: I – voluntariamente, mediante assinatura de termo de responsabilidade; e II – compulsoriamente, mediante decisão fundamentada com demonstração da indispensabilidade do servidor. | ||
SEM PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO | ||
Shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos afins não poderão reativar o atendimento de suas praças de alimentação ou atividades congêneres na fase II. Voltarão na fase III. | ||
PERMANÊNCIA REDUZIDA | ||
Os consumidores que frequentarem shoppings centers e centros comerciais poderão permanecer no local por até duas horas. Se ultrapassarem esse tempo, estarão sujeitos ao pagamento de taxa extra no estacionamento. Valores ficam a cargo dos responsáveis pelos estabelecimentos. | ||
SEM FESTAS DE REABERTURA | ||
Não serão oferecidas atividades promocionais presenciais que causem aglomerações de pessoas, porém, são estimulados os serviços de drive-thru (atendimento no carro), delivery (entrega em domicílio) ou vendas on-line (pela internet). Estão suspensos os eventos de qualquer natureza, que possam causar aglomeração de pessoas, incluindo eventos de reabertura dos estabelecimentos. | ||
TEMPLOS RELIGIOSOS | ||
O decreto concede o prazo de seis meses para os templos religiosos se regularizarem de acordo com a Lei Estadual n° 3.924, de 17 de outubro de 2016. Essa Lei dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências. Templos que ainda não se regularizaram devem apresentar projetos de proteção contra incêndio e pânico, e instalarem sistemas de segurança, previstos em projetos já aprovados e dos laudos de funcionalidade. | ||
Extintor é a exigência número 1 para templos e salões religiosos | ||
PÚBLICO LIMITADO EM TEMPLOS IRREGULARES | ||
Templos e locais de cultos que não estiverem regular com o Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico (AVCIP) ou Auto de Conformidade de Procedimento Simplificado (ACPS) do CBM-RO deverão limitar o público na proporção de 0,3 (três décimos) de pessoas por um metro quadrado da área de circulação de pessoas. Aqueles que estão regulares poderão apresentar documentação ao CBM-RO. | ||
FISCALIZAÇÃO E INTERDIÇÃO | ||
O Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia fica responsável pela fiscalização de estabelecimentos comerciais, no que diz respeito à sua ocupação interna máxima autorizada. O descumprimento pode implicar interdição de clubes e congêneres, além de áreas comuns em condomínios. | ||
CLASSIFICAÇÃO EM SAÚDE INCLUI TAXA DE INFECÇÃO | ||
Serão alterados os percentuais da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulta que, juntamente com os dados relativos à taxa de infecção, compõem a matriz que define em que fase da estratégia cada município será classificado. A partir desses novos parâmetros, acontecerá a nova classificação das fases de cada município, que passou a vigorar terça-feira (16). | ||
ATIVIDADES ESPORTIVAS E BLOQUEIOS DE RUAS | ||
Atividades esportivas praticadas em vias públicas e em áreas comuns de condomínios e residenciais, não estão proibidas, desde que ali não se aglomerem mais de cinco pessoas e haja bloqueio de vias. | ||
Fonte |