Texto original: Dr. César Dario Mariano - Procurador de Justiça - MP-SP.
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Texto original: Dr. César Dario Mariano - Procurador de Justiça - MP-SP. | ||
Tudo leva a crer que o voto impresso não passará no Congresso Nacional.Cuida-se de PEC, que para a aprovação depende de 3/5 dos votos nas duas Casas e em dois turnos de votação. Quórum altíssimo, que exige ampla aceitação no Congresso, que não há no momento.Não é de hoje que há desconfiança quanto à segurança informática das urnas eletrônicas. Já escrevi diversos artigos sobre isso, basta conferir. Realmente, não se provou nenhuma fraude porque não é possível prová-la. Só com a inspeção do sistema, isto é, dos softwares, é que se chegar à conclusão se houve fraude ou não. Mas não há acesso a eles. Todo o processo de verificação e checagem das urnas é realizado pelo mesmo sistema que computa os votos.Para segurança informática é exigida uma checagem externa, por um outro sistema, e de preferência manual e aberto, de modo que o eleitor tenha a certeza de que o candidato clicado na urna eletrônica é o por ele escolhido. Isto somente é possível com a impressão do voto que o eleitor digitou na urna eletrônica. Não se trata do retorno do voto em papel.A votação continua a ser eletrônica, só que com a possibilidade de conferência pelo eleitor de que o candidato que votou na urna eletrônica é mesmo o que escolhida, além de ser possível a auditagem no caso de suspeita fundada de fraude e por amostragem, escolha- se aleatoriamente e de forma segura diversas diversas eleitorais pelo Brasil para a conferência.Caso isso não ocorra, tenha certeza de que o perdedor, seja quem para, principalmente quem se encontra no poder, bradará pela ocorrência de fraude no processo eleitoral e teremos problemas semelhantes , quiçá piores, do que os ocorridos nos EUA. O processo é muito simples. Será acoplada uma impressora na urna eletrônica, que imprime o voto. O eleitor confere, sem ter contato com o voto, que fica em local inviolável.Em seguida, conferido o voto, ele é inserido automaticamente em uma urna indevassável.É só mais uma forma de atestar a lisura da eleição. Não violação do sigilo do voto e nenhum contato físico do eleitor com o voto impresso. Muito melhor que se crie esse mecanismo de segurança, que é só mais um, do que corrermos o risco, que é quase certo, de termos sérios problemas quando da proclamação dos resultados, em razão de estarem os ânimos acirrados e haver extremistas de ambos os lados, que pode implicar confrontos físicos com resultados imprevisíveis.Quer saber mais, vide artigos por mim publicado no Estadão em 29.05. https://www.youtube.com/watch?v=9M4hmPtuHS8&t=3s ) .Texto da PEC 135/2019 da Câmara dos Deputados: | ||
Arte. 1º O art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 12: “Art.14 ................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ........................... | ||
§ 12 No processo de votação e apuração das mudanças, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio emprego para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria. "Arte. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. |