A Pensão por Morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido.
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido. |
O valor da pensão por morte para os dependentes/beneficiários do falecido é de 50% do valor a que teria direito de aposentadoria +10% por dependente. |
O Ministério da Economia em 29/12/20 publicou a Portaria 424/2020 mudando a duração da Pensão por Morte. |
O Art. 1º da referida Portaria estabelece períodos em que o cônjuge ou companheiro terão direito ao benefício: |
I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade; |
II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade; |
III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade; |
IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade; |
V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade; |
VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade” |
Texto escrito em 04/05/2021. Conteúdo informativo elaborado por Fujii & Santos Sociedade de Advogados. Compartilhamento autorizado mediante publicação da fonte. |