Pensão por morte? O que preciso saber?
11
0

Pensão por morte? O que preciso saber?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido.

Felipe
0 min
11
0

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido.

O valor da pensão por morte para os dependentes/beneficiários do falecido é de 50% do valor a que teria direito de aposentadoria +10% por dependente.

O Ministério da Economia em 29/12/20 publicou a  Portaria 424/2020 mudando a duração da Pensão por Morte.

O Art. 1º da referida Portaria estabelece  períodos em que o cônjuge ou companheiro terão direito ao benefício:

I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade”

Texto escrito em 04/05/2021. Conteúdo informativo elaborado por Fujii & Santos Sociedade de Advogados. Compartilhamento autorizado mediante publicação da fonte.