#165 Como funciona o Conar
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#165 Como funciona o Conar

Como funciona o principal órgão da publicidade brasileira

Gabriel Ishida
3 min
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#TBT de hoje é a edição #159 sobre o conceito de amostra e margem de erro em pesquisas e estudos.

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Adaptado desse artigo do Meio e Mensagem

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é um órgão que avalia se as peças publicitárias estão seguindo os direitos do consumidor ou ferindo princípios éticos. Se uma propaganda for alvo de denúncias de consumidores ou de outras empresas, é dever do Conar mover uma denúncia contra o anunciante responsável, podendo aplicar multas e sanções.

Segue os princípios do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, onde se baseia para denunciar ou avaliar os casos recebidos. Possui participação de diversas associações do mercado, como ANJ (Associação Nacional de Jornais), ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), IAB (Interactive Advertising Bureau) e ABRATEL (Associação Brasileira de Rádio e Televisão).

O Conar busca garantir que os preceitos básicos abaixo sejam seguidos.

- Que todo anúncio seja honesto e verdadeiro, bem como respeite as leis do país;

- Que o anúncio deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais;

- Que o anúncio deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor;

- Que o anúncio e o anunciante devem respeitar o princípio da leal concorrência;

- Que o anúncio e o anunciante devem respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta.

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Além disso, buscam regulamentar alguns tipos de publicidade, como a publicidade infantil, bebidas alcoólicas, educação, imóveis, investimentos/mercado de capitais, médicos/tratamentos de saúde, produtos de fumo e armas de fogo.

Para julgar as denúncias recebidas, o Conar possui oito comitês compostos por voluntários de diversos segmentos relacionados a publicidade e representantes da sociedade civil (médicos, jornalistas, advogados, etc.), que são responsáveis em avaliar e dar um parecer. O anunciante pode ser absolvido ou sofrer alguma punição. Em boa parte dos casos, a punição é alterar o conteúdo ou a peça publicitária, como aconteceu com o McDonalds e o McPicanha. Em outros casos, podem ocorrer aplicação de multa, advertência e até suspensão da propaganda.

Um ponto importante do Conar é qualquer pessoa pode registrar uma denúncia. Basta entrar no site do órgão e preencher o cadastro. Apesar da necessidade da identificação, o nome do denunciante não será revelado para os responsáveis do julgamento.

É bem provável que haja uma regulamentação específica do Conar para o seu setor de atuação e é extremamente importante que você tenha ciência dessas regras. Eu, por exemplo, já trabalhei com bebidas alcoólicas e sei que todo anúncio é preciso ter um aviso de "beba com moderação". Para influenciadores digitais, é primordial que haja o aviso de #publicidade no conteúdo, mesmo que seja um "brinde recebido".

Recomendo que se pesquise e entenda o mínimo da atuação do Conar em sua área para evitar problemas no futuro.


NOVIDADE DA SEMANA

Instagram: usuários +65 anos crescem 5.000% entre 2015 e 2022

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Uma pesquisa da consultoria Kantar Ibope Media mostrou um crescimento bastante expressivo de usuários brasileiros na faixa entre 65 e 75 anos nas redes sociais. Entre 2015 e 2022, a alta foi cerca de 4.937% de crescimento no Instagram, 707% no WhatsApp e 255% no Facebook.

Para ter uma comparação, para cada usuário novo de 12 a 19 anos no Instagram, foram 21 usuários novos de 65 a 75 anos. A pesquisa aponta que a pandemia (e, consequentemente, a forçada digitalização) pode ter impulsionado a entrada desses usuários.

Vi no The News.