O investimento da marca Gap que durou apenas 6 dias.
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Em 2010, a marca Gappropôs um redesign de sua marca, causando um prejuízo de milhões de dólares e muitos protestos dos clientes, tendo que retornar para o logo tradicional. | ||
Importante entender o contexto naquele ano. Gap havia sofrido uma desvalorização de 40% nas ações devido ao crash da bolsa em 2008. Com o cenário em crise, o board da companhia decidiu fazer um rebranding, mudando o logo da marca. | ||
Foi durante a época de maior número de vendas (Natal) que a marca lançou seu novo logo. Abaixo, o logo tradicional na esquerda e o novo logo na direita. | ||
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A mudança foi apenas nesse visual, pois as linhas de roupa, a abordagem jovem e tradicional e até as cores das lojas permaneceriam as mesmas. O que irritou os consumidores (e fãs da marca) foi que a mudança foi abrupta e sem justificativa. Foi basicamente uma mudança pensando na crise que se arrastava, sem novas linhas ou estilos. | ||
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Diante da repercussão, a marca tentou consertar dizendo que se tratava de um primeiro passo de um projeto de crowdsourcing, ou seja, abriu para que o público apresentasse ideias para o novo logo. | ||
Mesmo assim, as críticas continuaram e, após seis dias de lançamento do novo logo, a marca resolveu voltar atrás e deixar o tradicional. O presidente na época, Marka Hansen, afirmou que eles “ não sabiam que havia tanta paixão e energia em torno da marca”. Analistas estimam que entre o desenvolvimento e lançamento desse novo logo, além dos investimentos em relações públicas, a marca Gap pode ter gastado até 100 milhões de dólares. | ||
Moral da história: consulte seu público ou justifique uma mudança na sua marca. As pessoas se apegam muito a história e tradição. | ||
NOVIDADE DA SEMANA | ||
Cyrela é a primeira empresa a ser multada por descumprir com LGPD | ||
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Uma juíza paulista decidiu por uma indenização de R$ 10 mil a um cliente da Cyrela que teve seus dados compartilhados com parceiros da empresa sem autorização. | ||
O cliente comprou um apartamento em novembro de 2018 e, na sequência, passou a receber ligações indesejadas de instituições financeiras e empresas de decoração oferecendo serviços associados à aquisição do imóvel. Na visão da juíza, a empresa descumpriu tanto a LGPDquanto direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição. | ||
A juíza cita ainda que o contrato entre as partes envolvia apenas a inclusão dos dados no Cadastro Positivo e no próprio banco de dados da empresa, sem que o cliente tenha sido informado sobre o repasse das informações a parceiros comerciais ou terceiros. As informações continham dados pessoais e também dados do imóvel adquirido. | ||
Além da própria indenização, a decisão condena a construtora a não mais repassar os dados pessoais ou financeiros de seus clientes a terceiros, sob pena de multa de R$ 300 a cada contrato cuja má utilização das informações seja confirmada. | ||
A empresa disse que irá tomar medidas de reparação e estabelecer novos processos para que não aconteça novamente. | ||
Vi na Exame. |