Fake news não é crime no Brasil por mais que seja imoral.
Os últimos tempos é só o que temos escutado. | ||
A mais nova é o TSE ordenar que redes sociais suspendam a verba de canais que “propagam” Fake News, mas como eles estão cometendo crime se não há previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro? | ||
Por certo que se há notícias falsas e desinformação é uma situação moralmente condenável do ponto de vista da ética e dos bons costumes, mas ainda assim, não há que se falar em crime, principalmente por tal conduta não ser considerada sequer contravenção penal, quem dirá crime. Não há o menor embasamento para tal decisão. | ||
A decisão não pede a prisão de nenhum dos envolvidos, mas ainda que não haja o cerceamento da liberdade física ou de locomoção dos envolvidos, a decisão de desmonetizar os canais pode ser considerada uma forma de censura prévia, vez que alguns desses canais são a única fonte de renda para suas subsistência, inclusive como é o caso do canal terça livre que emprega várias pessoas, podendo levar ao encerramento de suas atividades. | ||
Para que uma conduta seja considerada crime, ela precisa ser descrita no ordenamento jurídico como crime, ou seja, a conduta precisa estar tipificada em lei. | ||
Além de fake News não ser considerada como crime, a censura é vedada no Brasil como podemos verificar através do artigo 220 da Constituição Federal no parágrafo 2º, que diz que é vedada toda e qualquer censura, seja ela de natureza política, ideológica e artística. | ||
O Brasil, também é signatário de diversos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, dentre eles, o Pacto de San José da Costa Rica que em seu artigo 13 defende a liberdade de pensamento e de expressão, inclusive a difusão de informações e ideias de toda natureza, vedando a censura prévia e a não restrição ao direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como abuso de controles oficiais ou particulares, ou por qualquer meio destinado a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões. | ||
A questão toda não é apenas e tão somente sobre a fonte de renda dos canais, apesar de isso ser, por óbvio fundamental. Como é que fica a dignidade dessas pessoas, como fica a honra dessas pessoas que tiveram o seu sustento retirado da noite para o dia, em uma decisão que não cita nenhum artigo de lei. | ||
Toda e qualquer decisão judicial precisa ser fundamentada e principalmente pautada na lei. Os princípios Constitucionais da ampla defesa do contraditório e do devido processo legal precisam ser respeitados, principalmente por quem deveria resguardar as leis sob pena de violar também o princípio da legalidade. | ||
Vocês percebem a que ponto nós chegamos? | ||
Um Ministro do TSE determinar o bloqueio de repasse de dinheiro para canais investigados, vou frisar aqui, “investigados” por propagação de informação falsa sobre as eleições brasileiras. | ||
Bom seria se os poderes no Brasil ficassem cada um no seu devido lugar. | ||
Diego Wallace @diegolyes 19/08/2021 |