FAKE NEWS
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Fake news não é crime no Brasil por mais que seja imoral.

Diego Wallace Oliveira
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Os últimos tempos é só o que temos escutado.

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A mais nova é o TSE ordenar que redes sociais suspendam a verba de canais que “propagam” Fake News, mas como eles estão cometendo crime se não há previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro?

Por certo que se há notícias falsas e desinformação é uma situação moralmente condenável do ponto de vista da ética e dos bons costumes, mas ainda assim, não há que se falar em crime, principalmente por tal conduta não ser considerada sequer contravenção penal, quem dirá crime. Não há o menor embasamento para tal decisão.

A decisão não pede a prisão de nenhum dos envolvidos, mas ainda que não haja o cerceamento da liberdade física ou de locomoção dos envolvidos, a decisão de desmonetizar os canais pode ser considerada uma forma de censura prévia, vez que alguns desses canais são a única fonte de renda para suas subsistência, inclusive como é o caso do canal terça livre que emprega várias pessoas, podendo levar ao encerramento de suas atividades.

Para que uma conduta seja considerada crime, ela precisa ser descrita no ordenamento jurídico como crime, ou seja, a conduta precisa estar tipificada em lei.

Além de fake News não ser considerada como crime, a censura é vedada no Brasil como podemos verificar através do artigo 220 da Constituição Federal no parágrafo 2º, que diz que é vedada toda e qualquer censura, seja ela de natureza política, ideológica e artística.

O Brasil, também é signatário de diversos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, dentre eles, o Pacto de San José da Costa Rica que em seu artigo 13 defende a liberdade de pensamento e de expressão, inclusive a difusão de informações e ideias de toda natureza, vedando a censura prévia e a não restrição ao direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como abuso de controles oficiais ou particulares, ou por qualquer meio destinado a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.

A questão toda não é apenas e tão somente sobre a fonte de renda dos canais, apesar de isso ser, por óbvio fundamental. Como é que fica a dignidade dessas pessoas, como fica a honra dessas pessoas que tiveram o seu sustento retirado da noite para o dia, em uma decisão que não cita nenhum artigo de lei.

Toda e qualquer decisão judicial precisa ser fundamentada e principalmente pautada na lei. Os princípios Constitucionais da ampla defesa do contraditório e do devido processo legal precisam ser respeitados, principalmente por quem deveria resguardar as leis sob pena de violar também o princípio da legalidade.

Vocês percebem a que ponto nós chegamos?

Um Ministro do TSE determinar o bloqueio de repasse de dinheiro para canais investigados, vou frisar aqui, “investigados” por propagação de informação falsa sobre as eleições brasileiras.

Bom seria se os poderes no Brasil ficassem cada um no seu devido lugar.

Diego Wallace @diegolyes 19/08/2021