Você pode ser o próximo preso.
Não existe crime de opinião no Brasil. | ||
A liberdade de expressão, inclusive, é um direito consagrado na Constituição Federal de 1988 conforme se nota no artigo 5º, incisos IV e IX. | ||
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) | ||
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; | ||
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; | ||
Esses dois incisos, fazem parte de 78 incisos do artigo 5º que tratam dos Direitos e Garantias Fundamentais e que tem como principais objetivos assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do País, inclusive os estrangeiros. | ||
Nos últimos anos, nós temos acompanhado sérios ataques a Democracia e ao Estado Democrático de Direito e ao contrário do que muitos pensavam, esses ataques não partiram do atual Governo, mas sim da Suprema Corte do País, o STF (Supremo Tribunal Federal). | ||
Hoje no Brasil, nós temos 3 (três) presos políticos por crime de opinião que tiveram suas liberdades restringidas por um crime que não existe no Ordenamento Jurídico Brasileiro, e o responsável por essas prisões, o STF, a corte máxima do País, que em tese, deveria resguardar a Constituição já que precipuamente essa é a sua principal função. | ||
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição... | ||
Essas prisões foram decretadas pelo Ministro Alexandre de Moraes. | ||
Independentemente de sua posição política partidária, seja ela de direita ou de esquerda, se você acha que a democracia não corre nenhum risco, você está completamente e cegamente enganado. | ||
O Processo Penal tem estrutura acusatória que é o sistema adotado no Brasil. Basicamente, significa dizer que existe separação entre julgador, acusador e defensor, ou seja, cada um no seu devido lugar, não se invadindo a esfera de competência um do outro. | ||
Uma outra característica é que o Juiz não pode iniciar o processo de ofício, além disso, deve ser garantido o contraditório ao cidadão, as partes acusadora e acusada encontram-se em pé de igualdade e o processo, via de regra, é público e fiscalizável pelos olhos do povo. | ||
Infelizmente isso não está sendo respeitado pelo Supremo Tribunal Federal. | ||
Sabe o que mais? | ||
Alexandre de Moraes será o próximo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). | ||
Sabe o que vai acontecer? | ||
Será como se o síndico de um prédio colocasse a urna eletrônica como sistema de votação e no momento de conferir ele mesmo leva a urna pra aferir o resultado em seu próprio apartamento, saindo de lá com o surpreendente resultado de que ele mesmo foi eleito síndico. Não é fantástico? Isso é o que eles têm chamado de democracia. | ||
Primeiro eles rasgam a Constituição, depois ignoram o Processo Penal e violam o Princípio do Devido Processo Legal, em seguida, eles prendem arbitrariamente quem tem a opinião contrária a deles, pouco importando quem tem imunidade parlamentar. | ||
Além disso, determinam a exclusão de contas em perfis de redes sociais e elas simplesmente desaparecem como num passe de mágica, mas aqui foi na canetada mesmo. | ||
Sabe qual vai ser o próximo passo? | ||
O controle total das eleições. | ||
E ai você pode estar se perguntando, mas o que eu tenho a ver com isso? | ||
Você pode ser o próximo preso. Sem motivo, sem razões aparente e principalmente, sem ter cometido crime. | ||
Sabe o que é mais curioso, rejeitamos veementemente a intervenção militar, mas aceitamos de braços abertos a intervenção judicial, trocamos a farda pela toga e tudo bem. | ||
Que justiça é essa, ou melhor, que justiça você quer para o Brasil? | ||
Diego Wallace @diegolyes 14/08/2021 |