Criminalizar a bandeira nacional, um candidato ou seus apoiadores pelo espírito patriótico representado pela bandeira nacional é criminalizar o espírito de brasilidade...
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Santo Antônio das Missões é um município riograndense no noroeste do estado, a 80 quilômetros da conhecida cidade de São Borja, e a apenas 90,8 quilômetros de distância da cidade argentina de Hormiguero. A cidade tem população estimada em 9930 habitantes, uma redução de 11,4% em relação aos 11.210 habitantes registrados no censo de 2010, tendo uma densidade demográfica de 6,55 habitantes por quilômetro quadrado para uma área de 1714 quilômetros quadrados. | ||
A população é 74,4% católica apostólica romana, 18,1% evangélica, seguida por 7,5% de espíritas. A renda média é de 2,2 salários mínimos, a população ocupada representa apenas 11,7% dos habitantes. Em 2010 somente 11,6% do esgoto sanitário era considerado adequado, 3,3% das vias públicas urbanizadas. Em 2020, a taxa de óbitos por nascimentos vivos é de 18,52%, o que coloca a cidade na 71º posição no estado e na 1145º posição no país. E todas estas informações foram tiradas do IBGE, basta clicar aqui para ver. | ||
É dessa cidade, com esse tamanho, essa potência territorial, populacional e econômica, que surge a excelentíssima juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, servidora pública da justiça eleitoral de 2007 a 2020, juíza de direito do tribunal de justiça do estado do Rio Grande do Sul desde 2020, querendo proibir a exposição da bandeira do Brasil durante as eleições, alegadamente sob o pretexto de que a bandeira passou a simbolizar o presidente Jair Bolsonaro, o que tira dela o caráter de símbolo nacional e a transforma em peça de propaganda eleitoral de um determinado candidato. | ||
Pode uma juíza ou juiz qualquer, de sua cabeça e interpretação, resolver algo que passar por cima da Constituição Brasileira? | ||
Não cabe interpretação. O artigo 10 é cristalino: A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. E o artigo 11 só não é claro para quem não sabe ler ou usa de muita má-fé, dizendo, em resumo, que a exposição da bandeira nacional é de livre uso e aplicabilidade. Não tem mimimi, não tem xixi nem vem cá meu bem, não tem chorumela. E qualquer um que desconsidere o tais artigos ou que trata a bandeira nacional diferente do que está dito neles é um apátrida. O que é extremamente lamentável, mas que por outro lado explicita quem é brasileiro ou não, é que apenas um candidato tenha sua imagem vinculada a bandeira nacional, e, se assim o é, é fruto do respeito que ele impõe à ela em qualquer ambiente ou circunstância. | ||
Criminalizar a bandeira nacional, um candidato ou seus apoiadores pelo espírito patriótico representado pela bandeira nacional é criminalizar o espírito de brasilidade, que, ao contrário, deveria ser valorizado, especialmente por quem representa a justiça. Difícil de entender é uma atitude que visa excluir a bandeira brasileira das mãos dos brasileiros durante um momento absolutamente cívico, porque o principal candidato de oposição ao presidente não é identificado por ela porque prefere uma bandeira vermelha com uma foice e um martelo ao invés da bandeira de seu próprio país, e que a juíza não pretende proibir a exibição. | ||
Só podemos entender que a Dra. Ana Lúcia Todeschini Martinez, seja lá pelo motivo que for, perdeu o juízo ao querer impedir que o maior símbolo nacional seja suprimido da vida dos brasileiros exatamente no momento em que o futuro do país será decido em eleições presidenciais. Pior é se a motivação foi ideológica ou partidária, o que não pode ser descartado. Mas, o absurdo não para por aí. Ao invés de vermos representantes da justiça hierarquicamente superiores a juíza Ana Lúcia impingirem a ela reprimendas públicas ou punições administrativas, vemos o presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, dizer que o pleno do tribunal deve se posicionar sobre o tema “nos próximos dias”. | ||
Assusta mais ainda sabermos que no comando das eleições de 2022 temos ministros do STF que além de ativistas judiciais são militantes a favor de uma determinada candidatura, o que nos leva a pensar na hipótese de que o absurdo proferido por uma juíza de uma cidade com 9930 habitantes possa ser referendada pelo órgão máximo da justiça eleitoral em detrimento do que está expresso na Constituição Federal (que eles mesmos tanto ignoram, distorcem e desrespeitam) e milhões de habitantes que têm amor pelo país e a bandeira nacional como símbolo de seu patriotismo. | ||
A cidade riograndense tem um IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,686, segundo a última medição do IBGE, que é de 2010. O IDH vai de 0 a 1 – quanto maior, mais desenvolvida a cidade – e tem como base indicadores de saúde, educação e renda. A média no Brasil é de 0,765, segundo dados de 2019 divulgados em 15 de dezembro de 2020 pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD). | ||
Não há neste artigo nada contra Santo Antônio das Missões, muito pelo contrário. A exposição de tais dados é apenas para mostrar que, talvez, a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez tenha mais a contribuir com o Brasil se focar suas ações em coisas úteis, a começar por contribuir mais para o município onde reside e de onde dá suas canetadas. Sugiro, inclusive, que a digníssima juíza, que sabe, ponha-se a pensar debaixo da sombra da figueira plantada por Tibúrcio Moreira na frente do antigo comércio de Manoel Cavalcante na Avenida Florduarte José Marques, de cuja sombra o próprio Tibúrcio não pode desfrutar, mas que há décadas refresca a cabeça dos santo-antonienses e de quem por ali passa procurando um refresco do sol das missões. | ||
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Fica aqui o desejo que a Dra. Ana Lúcia Todeschini Martinez recupere seu juízo perfeito e obedeça a Constituição Federal ao invés das vozes da sua cabeça, ou, quem sabe, das cores e ideologias que seu coração possa obedecer. Contudo, caso ela insista em sua tese, que juízes com mais experiência e juízo recoloquem as coisas no seu devido lugar, a começar pelo desembargador Francisco José Moesch que preside o TRE do Rio Grande do Sul, já iniciando a reunião do pleno apontando o fato como absurdo e descabido, fazendo com que os demais integrantes sigam sua indicação. E essa é nossa expectativa e esperança, pois se o assunto chegar ao TSE, de lá só podemos esperar o pior. | ||
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