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No dia 31 de agosto de 2016, em julgamento no Senado Federal, presidido pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, assistimos ao inédito fatiamento de um artigo da Constituição Federal que condenou Dilma Rousseff à perda do cargo, porém, com a manutenção de seus direitos políticos. | ||
Diz o Artigo 52 da Constituição Federal em parágrafo único: | ||
"Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis." | ||
Por obra, graça e conluio entre Renan Calheiros, então presidente do Senado, e Ricardo Lewandowski, obviamente vocalizando um arranjo que envolveu muito mais senadores, a expressão "à perda do cargo, COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, para o exercício de função pública", como resultantes de uma única condenação, foi trocada através do fatiamento dessa expressão através de duas votações, quando deveria ser apenas uma. | ||
Observação: em 16 de setembro de 2016, ou seja, 17 dias após o impeachment de Dilma Rousseff, Renan Calheiros arquivou pedido de impeachment contra Ricardo lewandowski.https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/renan-calheiros-arquiva-pedido-de-impeachment-de-lewandowski-74604/ | ||
Assim, na primeira, votaram pela perda do mandato. E em uma segunda, ilegal e inconstitucional votação, decidiram se Dilma Rousseff deveria ter seus direitos políticos por 8 anos, e, então, com a benção de Renan e Lewandowski, além de um arranho fenomenal por trás disso, livraram a cara de Dilma, e viraram a cara para a constituição. | ||
E aí? | ||
O processo de cassação do mandato de um deputado federal pelo conselho de ética da Câmara dos Deputados leva ao mesmo caminho, a perda de mandato e a suspensão dos direitos políticos por 8 anos. E não é presidida por mimiministro do Supremo Tribunal Federal. O processo passa pela comissão de ética e sendo aprovado é levado a voto no plenário de acordo com a boa vontade, desejo, interesse ou pressão interna ou externa para que seja votado. | ||
Ao contrário do rigor necessário para um processo de impeachment, um processo de cassação de mandato de deputado federal só depende mesmo da boa, ou da má, vontade dos deputados nas comissões e no plenário. Rápido e rasteiro, como estima-se que acontecerá no caso do deputado Daniel Silveira. | ||
Mais uma vez não se trata de Daniel Silveira ou do que ele falou ou como falou. Trata-se de cumprir a lei. As questões envolvidas nesse caso não tem mais a ver com a fala do deputado, nem conteúdo, nem forma, mas do desprezo às leis por quem deveria garantir que elas fossem aplicadas corretamente. | ||
Se, por acaso, chegar ao plenário da Câmara dos Deputados uma proposta de julgamento que ofereça a Daniel Silveira o mesmo benefício dado à Dilma Rousseff, isso será aprovado? | ||
Uma proposta dessa iria sequer tramitar? | ||
Será que a ideia em si viria a público? | ||
E digamos que, por hipótese absurda, essa ideia fosse a voto e Daniel Silveira mantivesse seus direitos políticos, a oposição teria coragem de levar isso ao Supremo Tribunal Federal que avalizou o fatiamento da penalidade de Dilma? | ||
A ex-presidente Dilma Rousseff, além de participar e acobertar mensalões, petrolões, eletrões e todo tipo de corrupções, levou o Brasil a maior recessão econômica de sua história, é investigada e processada por atos de corrupção, foi retirada do cargo com a manutenção de seus direitos políticos E todas as mordomias inerentes ao status de ex-presidente da república, custando, ainda, mais de 1 milhão de reais por ano, além de viagens, segurança, veículos, assessores. | ||
Daniel Silveira falou. Esse foi seu crime. | ||
Ele simplesmente externou suas opiniões - concordemos com elas ou não, concordemos com a forma ou não - baseado no seu direito de expressão como cidadão e na garantia constitucional que lhe é dada pela imunidade parlamentar, como bem ensina o professor Alexandre de Moraes em sua obra sobre Direito Constitucional: | ||
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Não há mais leis. Não há mais jurisprudência. Não há mais vergonha. | ||
A Constituição Federal virou um compêndio de intenções que é aplicada de acordo com o bolso do freguês e a ideologia do juiz. | ||
Termino deixando aqui um link de música de Raul Seixas (quem diria). Foi feita para criticar o regime militar. Mas como tantas outras músicas de autores da época, parece que eram mesmo premonições. | ||
Aí eu me encostei num poste e fiquei fumandoTrês outros chegaram com pistolas na mãoUm gritou: Mão na cabeça malandro, se não quiser levar chumbo quente nos córneosEu disse: Claro, pois não, mas o que é que eu fiz? Se é documento eu tenho aqui!O outro disse: Não interessa, pouco importa, fique aíEu quero saber o que você estava pensando.Eu avalio o preço me baseando no nível mental que você anda por aí usando.E aí eu lhe digo o preço que sua cabeça agora está custando! | ||
Bom domigo! |