Mais um daqueles casos revoltantes de violência contra crianças, em que o mínimo que se espera é que as autoridades competentes tomem as devidas providências.
Mais um casos revoltantes contra a inocência de nossas crianças, em que o mínimo que se espera é que as autoridades façam sua parte. |
Segue o parecer jurídico da advogada do casal. |
O presente caso trata-se de Registro de Ocorrência, pelo crime de importunação sexual, ocorrido no dia 24 de janeiro de 2021, contra menor ETT, no Município de Arraial do Cabo, enquanto o menor e seus pais participavam de uma confraternização. |
Conforme se depreende das imagens produzidas pelo genitor do menor, é possível verificar a veracidade do alegado pelos pais, e pelas declarações da mãe do menor qual recurso a importunação contra seu filho. |
Segundo relatos da mãe do menor, enquanto esta tentava alimentar as aves e seu esposo a filmava, borrar que o suspeito, alisou por duas vezes seu filho de apenas sete anos de idade |
O crime de importunação sexual descrito no artigo 215-A do Código Penal definido pela Lei n. 13.718 / 18, se destaque pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “desejar a própria lascívia ou um terceiro”. |
A pena é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constituir crime mais grave, o que impede o arbitramento de fiança em sede policial. |
O suspeito foi conduzido para a Delegacia de Arraial do Cabo, onde deveria ter sido autuado em flagrante na presença da autoridade policial. |
No entanto, o autor dos fatos, mesmo após ameaçar os pais do menor, foi ouvido em declaração e liberado, insta realçar que segundo narrativa dos genitores a autoridade policial não acompanhou o ato, nem de forma presencial nem virtual. |
O Registro de Ocorrência aguarda conclusão sob a responsabilidade do Delegado de Policia Dr. Lauro Coelho Ferreira Neto. |
A família orientação orientação jurídica, após ter sido procurada pelo genitor do autor dos fatos. |
O caso foi tratado infelizmente de forma equivocada pela autoridade policial. |
Como determina a lei vigente em seu artigo 215 A, o autor dos fatos deveria ter sido autuado em flagrante com a instauração do inquérito policial competente. |
A Advogada, Dra. Darcieli Bachmann Duro, representa a família na busca por justiça, pois, a família esta consternada com o ocorrido, e com a negativa do autor em delegacia de ter importunada o menor, o que vai em linha contraria das provas. |
Os crimes sexuais devem ser exemplarmente punidos tendo em vista o crescente avanço da violência contra as crianças. |
Nenhum tipo de violência contra criança deve ser tolerado ou ignorado de qualquer forma, foi incluído para isso que a lei penal, em 2018 sofreu alterações, deixando de ser a importunação sexual uma contravenção penal, para ser crime punido com pena que pode chegar à 5 (cinco) anos. |
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2021-01-28 |
DARCIELI BACHMANN DURO |
OAB PR 47.498 |