Breve resumo sobre recuperação judicial especial
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Breve resumo sobre recuperação judicial especial

Willian
2 min
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Devido aos custos altos da recuperação judicial e sua complexidade, nem todos os empresários conseguem exercê-la. Portanto, a Lei 11.101/05, em seus artigos 70 a 72, decidiu criar a recuperação judicial especial a fim de não deixar a microempresa e a empresa de pequeno porte desamparada.

Sujeitos:

  • Devedor empresário enquadrado como ME ou EPP. Microempresa é aquela com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. As empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.
  • Credores abrangidos: praticamente todos os créditos são abrangidos, exceto os créditos fiscais, os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os credores proprietários previstos nos §§ 3º e 4º do artigo 49.

Pedido e processamento

A decisão de processamento terá seus efeitos limitados aos credores abrangidos na recuperação especial, isto é, não haverá suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pela recuperação especial.

Procedimento

Após a apresentação do plano, o juiz determinará a publicação de um edital de aviso aos credores sobre a existência do plano, para que estes se manifestem dentro de um prazo de 30 dias.

Os credores poderão contestar o plano ou aprovar tacitamente. Sem a objeção dos credores, o plano é aprovado tacitamente.