Devido aos custos altos da recuperação judicial e sua complexidade, nem todos os empresários conseguem exercê-la. Portanto, a Lei 11.101/05, em seus artigos 70 a 72, decidiu criar a recuperação judicial especial a fim de não deixar a microempresa e a empresa de pequeno porte desamparada. |
Sujeitos: |
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Pedido e processamento |
A decisão de processamento terá seus efeitos limitados aos credores abrangidos na recuperação especial, isto é, não haverá suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pela recuperação especial. |
Procedimento |
Após a apresentação do plano, o juiz determinará a publicação de um edital de aviso aos credores sobre a existência do plano, para que estes se manifestem dentro de um prazo de 30 dias. |
Os credores poderão contestar o plano ou aprovar tacitamente. Sem a objeção dos credores, o plano é aprovado tacitamente. |