Devido aos custos altos da recuperação judicial e sua complexidade, nem todos os empresários conseguem exercê-la. Portanto, a Lei 11.101/05, em seus artigos 70 a 72, decidiu criar a recuperação judicial especial a fim de não deixar a microempresa e a empresa de pequeno porte desamparada.
Sujeitos:
Pedido e processamento
A decisão de processamento terá seus efeitos limitados aos credores abrangidos na recuperação especial, isto é, não haverá suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pela recuperação especial.
Procedimento
Após a apresentação do plano, o juiz determinará a publicação de um edital de aviso aos credores sobre a existência do plano, para que estes se manifestem dentro de um prazo de 30 dias.
Os credores poderão contestar o plano ou aprovar tacitamente. Sem a objeção dos credores, o plano é aprovado tacitamente.