Você sabe fazer o Imposto de Renda de alguém que faleceu?
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Você sabe fazer o Imposto de Renda de alguém que faleceu?

Antes de tudo vamos analisar quais são os parâmetros de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda.

Natália
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Antes de tudo vamos analisar quais são os parâmetros de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda.

Deve fazer a declaração de Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
  • Quem teve, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
  • Quem, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Quem alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Como a declaração do Imposto de Renda é feita referente ao ano que se passou, é necessário cumprir com a última obrigação fiscal da pessoa antes do seu falecimento, preenchendo e entregando a declaração do mesmo normalmente.

De modo resumido, se a pessoa falecida deixa uma herança, o responsável pelo inventário deve saber como preencher e entregar a declaração da herança do falecido, através do seu espólio, até que o processo de partilha de bens seja concluído.

E quando não há herança?

Mesmo caso não exista herança, pode ser que haja a necessidade de enviar a declaração mesmo assim. Então alguém da família deve preenchê-la e encaminhá-la.

De modo geral, o cônjuge ou convivente deve se responsabilizar pela ação.

Se a pessoa não deixou uma herança, mas se encaixa nos parâmetros de envio da declaração, será necessário preencher e encaminhar uma última vez a declaração do Imposto de Renda. O preenchimento deve ser feito normalmente, como se a pessoa ainda estivesse viva.

Se a pessoa falecida não deixou bens a inventariar e não se encaixa em nenhum parâmetro de obrigatoriedade para fazer a declaração, a pessoa física do contribuinte é automaticamente cancelada depois da sua morte.

Consequentemente, não haverá necessidade de entregar o Imposto de Renda dela.

A declaração deve ser entregue enquanto o processo de partilha dos bens estiver acontecendo. Ela deve ser preenchida e entregue pelo responsável pelo inventário, utilizando o nome e o CPF da pessoa que faleceu.