O dever de prestar alimentos é uma obrigação recíproca entre os pais e filhos, porém, caso haja necessidade, esta pode estender-se aos demais ascendentes.
O dever de prestar alimentos é uma obrigação recíproca entre os pais e filhos, porém, caso haja necessidade, esta pode estender-se aos demais ascendentes. |
Por Natália |
Quando ocorrem estes casos, os avós são chamados para integrar a relação alimentar, tomando lugar no papel principal de se responsabilizar pela obrigação alimentar ou pela complementação da obrigação. |
Artigo 1.696 do Código Civil. |