Você sabia que uma pessoa só pode dispor sobre 50% de sua herança?
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Você sabia que uma pessoa só pode dispor sobre 50% de sua herança?

Você sabia que uma pessoa só pode dispor sobre 50% de sua herança?

Natália
1 min
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Antes de tudo vamos analisar aprender algumas definições.

  • Herdeiros Necessários são os parentes em linha reta e o cônjuge/companheiro.
  • Herdeiros Legítimos são descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais até o 4º grau. 
  • Herdeiro testamentário é aquele declarado em testamento pelo falecido, sem discriminar bens específicos. 
  • Legatário é o herdeiro que recebe coisa determinada e certa. 
  • Herdeiro universal é aquele que, por lei ou por renúncia dos outros herdeiros, recebe toda a herança, por meio de uma adjudicação.
  • Parentes em linha reta são descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade.
  • Parentes por afinidade são o sogro, a sogra, a nora, o genro e os cunhados.

O testamentário só pode dispor de 50% de seus bens, pois a outra metade pertence aos herdeiros necessários.

Mas e se o falecido tiver feito um testamento destinando todos os bens ou mais de 50% deles para para uma pessoa só ou para pessoas que não são herdeiras necessárias?

Neste caso, haverá a redução da disposição testamentária, respeitando a legítima dos demais herdeiros necessários.