Afinal, como é calculado atualmente a Pensão por Morte?
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Afinal, como é calculado atualmente a Pensão por Morte?

Assim como outros benefícios, a Pensão por Morte sofreu uma série de mudanças no seu regramento, principalmente em relação à forma de cálculo do benefício. Antes da EC nº 103/2019, nos termos do art. 75 da Lei 8.213/91, o valor mensal da pens...

Pedro Henrique Ribeiro Ebeling
4 min
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Assim como outros benefícios, a Pensão por Morte sofreu uma série de mudanças no seu regramento, principalmente em relação à forma de cálculo do benefício. Antes da EC nº 103/2019, nos termos do art. 75 da Lei 8.213/91, o valor mensal da pensão por morte era de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Observem: a lei anterior fazia menção à aposentadoria por invalidez como base de cálculo. Neste tipo de benefício, diferentemente das outras modalidades, não incidia Fator Previdenciário. Calculava-se a aposentadoria, portanto, fazendo-se uma simples média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição e pronto. Não haviam redutores. E a partir daí, se obtinha o montante a ser pago aos dependentes do falecido.

Já hoje, não é mais dessa forma. O artigo 23 da EC nº 103/2019 trouxe as seguintes mudanças:

"A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento)."

Vê-se que já não é mais o valor total da aposentadoria que receberia o falecido, mas sim 50% deste valor, com acréscimo de 10% por dependente. Apesar de não ser permitido benefícios menores do que o salário mínimo, para aqueles segurados que auferiam rendas maiores, é uma redução bastante significativa. Um segurado que, por exemplo, pudesse se aposentar com R$ 5.000,00, deixará ao seu dependente, se único, 60% deste montante, ou seja, R$ 3.000,00. 

Em havendo mais de um dependente, aumenta-se a porcentagem do benefício para 70% (10% a mais por dependente), porém este é rateado. Logo, nesse exemplo dos R$ 5.000,00, supondo existirem dois dependentes, o benefício familiar (vejam que o artigo se refere a cota familiar), será de R$ 3.500,00 (70% de R$ 5.000,00), a ser dividido por dois. Logo, per capita, fica R$ 1.750,00 para cada um.

Além do mais, outro detalhe deve ser observado: vejam que, nos termos do art. 26, §2º, inciso III da EC nº 103/2019, a aposentadoria por invalidez (neste caso por simples doença - no caso de invalidez por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho haverá outro cálculo), é calculada com base em 60% da média aritmética dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por cada ano trabalhado que ultrapasse o mínimo de 20 anos, limitado a 100%.

Confuso? Talvez na primeira leitura, mas com um exemplo fica mais fácil de visualizar. Imaginemos que a média tenha dos salários de contribuição tenham dado os mesmos R$ 5.000,00 do caso anterior. Supondo 25 anos de contribuição na data do óbito, a porcentagem  seria de 70% da média aritmética (60% + 10% [2% por ano acima do mínimo de 20]). Logo, o valor da aposentadoria por invalidez seria de R$ 3.500,00 (R$5.000,00 x 0,7). Multiplicados pelo redutor do próprio benefício, ou seja, 60% no caso de dependente único, a cota familiar ficaria em R$ 2.100,00. É menos da metade do que o falecido tinha de média!

Percebam que a redução é drástica e, na maioria dos casos, isso representa uma diminuição significativa de padrão de vida, caso a família não possua outras fontes de renda.

Logo, para quem pode, o conselho ideal é batalhar por construir um patrimônio suficiente para manter o padrão de vida de todos os integrantes da família, nem que seja com uma previdência complementar privada, poupança, aplicações em CDB, enfim...

Fato é que depender exclusivamente da Previdência não é a melhor estratégia!