Não podemos destruir o Sistema, mas podemos desmontá-lo aos poucos!
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Não podemos destruir o Sistema, mas podemos desmontá-lo aos poucos!

Anderson Santos
11 min
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Todos nós sabemos que destruir o Sistema Político que foi montado montado no Brasil, que facilita e estimula a falcatrua, pilantragem, a corrupção e etc., não é tão fácil assim como parece. Mas, podemos desmontá-lo aos poucos, usando aquele velho ditado dos antigos: "Água mole em pedra dura tanto bate até que fura!". E é exatamente isto que os patriotas de verdade tem que fazer: "FURAR O SISTEMA" desmontando-o paulatinamente. Como? De 3 formas:

1º) A aprovação do Voto Impresso e Auditável. O pavor, medo, angústia e desespero da indicação somados a violenta resistência dos ministros do STF / TSE, se dê pelo fato do Voto Impresso e Auditável ser a 1a chave mestra certa para fazer o Sistema começar a desabar.

2º) A aprovação da CPI da "Lava Toga" que pune juízes corruptos, improbos e etc.

3º) A aprovação das PEC 35/2015, que dá fim a mandatos vitais de ministros do STF e a PEC 159/2019, que reduz a idade de aposentadoria dos ministros do STF, voltando para 70 anos, contra a PEC da bengala que aumentou para até 75 anos de idade para um ministro do STF se aposentar. Ou seja, se deixarmos, eles ficarem lá até a eternidade, pois se acham deuses imortais !!

O Texto a seguir tem como autor, o Dr. Cesar Dario Mariano, Procurador de Justiça MP-SP .

Por que tanto medo da impressão do voto da urna eletrônica? Um sistema elaborado nos anos 90 e somente adotado pelo Brasil, Bangladesh e Butão, que são os países que empregam como urnas eletrônicas sem a impressão do voto.Todos os demais países, ou empregam como urnas eletrônicas com a impressão do voto, ou não como adotam.O Brasil sempre andando na contramão da história.Ou será que o motivo é outro? No artigo, esgoto o assunto e explico o porquê da necessidade de se adotar mais um mecanismo de segurança para garantir a lisura do processo eleitoral.O VOTO IMPRESSO É MAIS UM MECANISMO PARA ASSEGURAR A LISURA DO PROCESSO ELEITORAL Os mais jovens podem não saber, mas a votação no Brasil já foi realizada por meio do voto em cédula, sim, em papel. O eleitor marcava seu candidato e depositava o voto em uma urna.

Esses votos eram contados e totalizado pelo resultado. Não raras vezes a contagem demorava dias. E, claro, existem impugnações e, muitas vezes, confusão e até mesmo agressões físicas. A partir de 1996, o Brasil passou a receber um adotar o voto eletrônico. Foi uma euforia. Agora, pensaram muitos, a votação será muito mais rápida e a totalização idem. Verdade, não nego. Mas a segurança e a confiança neste método, daí é outra coisa. Toda eleição sempre fica a desconfiança. Será que não houve manipulação? Foram vários casos em que fatos estranhos ocorreram e geraram desconfiança.Até mesmo ocorrido um “apagão” em votação para a presidência da República, ocasião em que o candidato Aécio Neves parecia estar à frente e quando o sistema voltou a ser público, ele tinha sido ultrapassado por Dilma Rousseff. Muito embora se negue publicamente, não é possível a auditagem do sistema informático, que é fechado. Esta foi a conclusão pendente em relatório de especialistas independentes contratados pelo PSDB por atualização das mudanças em que Aécio Neves perdeu para Dilma Rousseff (http://g1.globo.com/.../auditoria-do-psdb-nao-encontra. .). Sem a chave (senha), que poucos possuem e não é adequado, não se pode inspecionar o sistema para conferir sua programação correta ou se não foi inserido um malware (vírus), que poderia redirecionar votos para dado candidato e dissipar para a apuração sem que se conheceu sua existência.O problema maior não reside na transmissão dos dados. A grande questão é a programação do software. Quem o programa? Quem o audita? Será que não pode ser inserido um “cavalo de troia” ou outro programa malicioso qualquer, que só atuará durante o horário da votação para o benefício de determinado e depois desaparecerá sem poder ser identificado? Não sei responder essa questão, pois os softwares das urnas eletrônicas e da transmissão de dados não podem ser auditados por pessoas estranhas ao sistema. Tanto isso é verdade, que países como a Alemanha julgaram ser inconstitucional o emprego de urnas eletrônicas nas buscas (https://www.dw.com/.../tr Tribunal-alem% C3% A3o ... / a-4070568 ) Não é só a Alemanha que não adota as urnas eletrônicas, mas diversos outros países tão desenvolvidos tecnologicamente quanto. A imensa maioria dos países que adota como urnas eletrônicas mecanismo possui externo de auditagem, ou seja, a impressão do voto. Para segurança informática é necessário sistema diverso de auditagem daquele que apura e totaliza os votos, de preferência aberto e mecânico, que possibilite ao eleitor conferir em quem votou. Além do Brasil, só Butão e Bangladesh, pequenos países de terceiro mundo, adotam urnas eletrônicas sem a impressão do voto, o que nos deixa muito longe de ser exemplo na prevenção de fraude no processo eleitoral, já que conhecia urnas de primeira geração, totalmente desatualizadas no quesito segurança informática. (https: //www1.folha.uol.com.br /.../ so-brasil-bangladesh-e ...).

Claro que a ocorrência de fraude no processo eleitoral é apenas especulação. No entanto, do mesmo modo que não se provou fraude, haja vista o sistema ser inacessível à auditagem externa, não se provou que o sistema é inviolável e que não propicia fraudes. Bem por isso, países muito mais desenvolvidos do que o Brasil em todos os sentidos, ou não adotar como urnas eletrônicas, ou, se adotar, possuem impressora ou outra forma de controle externo das urnas eletrônicas, que possibilite uma auditagem plena. Será que o Brasil é mais avançado do que todos esses países desenvolvidos, que não adotam como urnas eletrônicas ou que elas possuem impressora externa? Algumas leis já previram a impressão do voto das urnas eletrônicas para possibilitar a conferência pelo eleitor e auditagem. Porém, o Supremo Tribunal Federal tem julgado inconstitucional a impressão do voto basicamente por dois motivos: quebra do sigilo do voto e proibição do retrocesso. Haveria quebra do sigilo do voto porque seria possível, em algumas hipóteses, terceiro saber como o eleitor votou, o que violaria regra constitucional (art. 14, caput, da CF), que diz expressamente que o voto é secreto (sigilo do voto) . Isso para que o eleitor não sofra pressões para votar ou não votar em escolhido. Também conhecida a Corte Constitucional que esse sistema seria retrocesso eleitoral, além de caro, e que nada adiantaria, uma vez que as fraudes ainda podem ocorrer.Há outros dois fundamentos específicos que foram modificados: 1) possibilidade de a impressora quebrar ou apresentar falhas; 2) o deficiente visual ou analfabeto não poder conferir seu voto sem o auxílio de terceiro. Entretanto, o argumento fulcral, que, aliás, foi o fundamento para julgar inconstitucional o art. 59-A da Lei nº 9.504 / 1997, é que haveria violação ao sigilo do voto (ADI 5889). Referido dispositivo legal expressamente obriga à impressão do voto digitado na urna eletrônica, que será depositado, de forma automática e sem contato manual, em local previamente lacrado, após a conferência pelo eleitor.Não obstante ser essa vontade dos legisladores eleitos democraticamente pela população, assim mesmo uma norma foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte por votação unânime. Com o devido respeito, não concordo com essa decisão do Supremo Tribunal Federal por vários motivos. é que haveria violação ao sigilo do voto (ADI 5889). Referido dispositivo legal expressamente obriga à impressão do voto digitado na urna eletrônica, que será depositado, de forma automática e sem contato manual, em local previamente lacrado, após a conferência pelo eleitor.Não obstante ser essa vontade dos legisladores eleitos democraticamente pela população, assim mesmo uma norma foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte por votação unânime. Com o devido respeito, não concordo com essa decisão do Supremo Tribunal Federal por vários motivos. é que haveria violação ao sigilo do voto (ADI 5889). Referido dispositivo legal expressamente obriga à impressão do voto digitado na urna eletrônica, que será depositado, de forma automática e sem contato manual, em local previamente lacrado, após a conferência pelo eleitor.Não obstante ser essa vontade dos legisladores eleitos democraticamente pela população, assim mesmo uma norma foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte por votação unânime. Com o devido respeito, não concordo com essa decisão do Supremo Tribunal Federal por vários motivos. Não obstante ser essa vontade dos legisladores eleitos democraticamente pela população, assim mesmo uma norma foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte por votação unânime. Com o devido respeito, não concordo com essa decisão do Supremo Tribunal Federal por vários motivos. Não obstante ser essa vontade dos legisladores eleitos democraticamente pela população, assim mesmo uma norma foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte por votação unânime. Com o devido respeito, não concordo com essa decisão do Supremo Tribunal Federal por vários motivos.

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Com os meios eletrônicos avançados que dispomos, muito no ramo da informática, seria possível criar sistema que não ferisse o sigilo da votação, ou, ao menos, minimizasse a ocorrência para casos insignificantes. Para os deficientes visuais seria instalado programa que lesse o que consta do voto impresso, que seria ouvido em fone de ouvido. Quanto aos analfabetos, poderia ser usado igual ao programa ou outro em que aparecesse a fotografia do candidato impressa. Tais pessoas votariam em urnas especiais. Enfim, são exemplos de meios tecnológicos que podem ser empregados para que esses eleitores soubessem em quem produzir votaram, do mesmo modo que aquele que lesse o voto impresso, sem que adviesse violação ao sigilo do voto Problemas na impressora podem ocorrer do modo mesmo que acontecem com a urna eletrônica, bastando sua substituição. Não se trata de nenhum empecilho que não vai ser sanado e impeça a adoção da impressão do voto da urna eletrônica. Um cuidado a mais para se ter certeza sobre a lisura do processo eleitoral não faria mal nenhum e o custo financeiro, estimado em dois bilhões de reais para a aquisição do módulo impressor, perto do que foi gasto nesta pandemia, é insignificante. Sem contar que, com a licitação necessária, o preço final poderia ser reduzido.Não se trata de retrocesso eleitoral, pelo contrário. A votação continuaria a ser eletrônica, bem como a totalização dos votos, mas com a possibilidade do eleitor poder conferir se o que o teclado na urna eletrônica reflete a realidade, além de ser possível auditoria nas urnas eletrônicas por amostragem e naquelas em que pairarem suspeita de fraude. O eleitor não fica com o papel (cédula eleitoral e nem com o comprovante do voto), o que evita pressões para votar em um outro candidato. Como ocorre atualmente, ninguém saberá em quem o eleitor votou.Nada muda nesse sentido, com exceção da segurança eleitoral, isto é, a certeza de que o candidato de segurança escolhido é o que será computado na contagem dos votos, que pode ser conferido em eventual auditagem (conferência dos votos computados digitalmente com os de papel existente na urna indevassável).

Boa parte dos brasileiros, quiçá a maioria, tem algum tipo de desconfiança nas urnas eletrônicas, notadamente pelo fato de o sistema ter saído do ar durante a totalização dos votos e não ser possível a auditagem. Bem por isso, imprescindível que essa desconfiança seja revertida com um sistema confiável de auditagem nas urnas eletrônicas e que não viole o sigilo dos votos. A lisura do processo eleitoral, do mesmo modo que o sigilo da votação, é direito fundamental do cidadão e pedra angular do regime democrático. Voto não impresso significa o retorno ao sistema anterior, isto é, voto manual e em papel. Longe disso. O voto continua eletrônico, mas será possível fazer no caso de auditoria caso de suspeita de fraude na urna eletrônica ou por amostragem.Será acoplada uma impressora na urna eletrônica, que imprime o voto. O eleitor confere, sem ter contato com o voto, que fica em local inviolável. Em seguida, conferido o voto, ele é inserido automaticamente em uma urna lacrada. É só mais uma forma de atestar a lisura da eleição. Não violação ao sigilo do voto e nenhum contato físico do eleitor com o voto impresso. E tampouco maior possibilidade de se coagir o eleitor a votar em um ou outro candidato, visto que não ficará com o voto impresso, que será depositado na urna indevassável. Não é razoável pairar no ar a desconfiança sobre o sistema informatizado de votação, que em nada contribui para uma democracia.Com efeito, a Justiça Eleitoral teria mais uma ferramenta para prevenir a ocorrência e apurar a existência de fraude no processo eleitoral.

Muito melhor que se crie esse mecanismo de segurança, que é só mais um, que corrermos o risco, que é quase certo, de termos sérios problemas quando da proclamação dos resultados, em razão de estarem os ânimos acirrados e haver extremistas de ambos os lados , que pode implicar confrontos físicos com resultados imprevisíveis. Por isso, acertada a proposta de emenda à Constituição que permite a impressão do voto da urna eletrônica, a fim de que uma vez por todas acabe a celeuma existente sobre a possiblidade de fraude eleitoral por meio de sua invasão ou programação indevida. Texto da PEC 135/2019 da Câmara dos Deputados: Art. 1º O art.14 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 12: “Art.14 ................................. .................................................. ........................................ .......... .................................................. .................................................. .......................... § 12 No processo de votação e apuração das atualizações, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio uso para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria. ” Arte. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.