O ESTADO DEVE RESSARCIR PACIENTE QUE RECORREU À REDE PRIVADA POR FALTA DE LEITO OU ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO
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O ESTADO DEVE RESSARCIR PACIENTE QUE RECORREU À REDE PRIVADA POR FALTA DE LEITO OU ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO

A situação caótica vivida na rede publica de saúde não é novidade, agravou-se ainda mais após a pandemia causada pela COVID-19.

Gonçalves de Lima Advogados Associados
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A situação caótica vivida na rede publica de saúde não é novidade, agravou-se ainda mais após a pandemia causada pela COVID-19.

A falta de leito e o não atendimento emergencial são motivos de muitos cidadãos não conseguirem tratar dos seus problemas de saúde de forma apropriada e, em alguns casos mais extremos, o paciente que não foi atendido acaba vindo a óbito.

O artigo 196 da Constituição Federal afirma que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"

Sendo assim cabe ao Estado a adoção de medidas e políticas voltadas à efetivação da saúde da população, notadamente para aqueles indivíduos que não dispõem de condições financeiras para custear o tratamento. Trata-se de verdadeira proteção à dignidade humana. 

Seguindo essa lógica, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)  em recente decisão (Acórdão nº 1390444), condenou o Distrito Federal a arcar com as despesas hospitalares de um paciente que precisou recorrer à rede privada em virtude da omissão de rede pública de saúde.

O entendimento do TJDFT é no sentido que desde que provada a negativa ou omissão, por parte do ente federado, na prestação do serviço do qual necessitava o paciente, o ente federado  deve suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.

Leia da decisão do TJDFT: https://pje2i.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=d131cacc3952d87af0c01051344b45b99a91d43f84e4d8d1e299f024b4a48bf9746330e07b29c9c9ba374dea54b250f891d81f2c973f9a36&idProcessoDoc=31401622C

Contato para consultoria e atendimento: goncalvesdelima.adv@gmail.com ou (61) 99914-5329/(61) 99266-8735
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