Uma técnica investigativa que é cada vez mais utilizada por parte dos órgãos investigativos é a chamada geo-fencing, que tem como objetivo, por exemplo, saber quem esteve localização de um crime durante um determinado período de tempo, para i...
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Uma técnica investigativa que é cada vez mais utilizada por parte dos órgãos investigativos é a chamada geo-fencing, que tem como objetivo, por exemplo, saber quem esteve localização de um crime durante um determinado período de tempo, para isso é utilizado dados de celulares conectados a internet. E para tanto o caminho mais comum utilizado é o uso de geolocalização do Google.
Geralmente, na prática, o que ocorre é que a Polícia ou o Ministério Público solicitam ao Poder Judiciário que determine uma ordem de entrega de dados e determine o acesso irrestrito aos e-mails vinculados aos aparelhos identificados na mesma localização em que ocorreu eventual crime.
Porém, o Poder Judiciário não pode determinar que o Google dê acesso irrestrito aos dados informáticos estáticos obtidos por registros de geolocalização, pois existe uma enorme possibilidade de violação da privacidade e da intimidade de um número infinito de pessoas, que não têm qualquer relação com a investigação criminal em andamento.
Ademais, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é claro ao afirmar em seu artigo 23 que "Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário".
O Superior Tribunal de Justiça tem ampla jurisprudência onde autoriza o geo-fencing com significativa abrangência. Tal técnica investigativa foi largamente utilizado no "caso Marielle Franco".
Entretanto, o mesmo Superior Tribunal de Justiça, concedeu segurança em recurso ajuizado pelo Google para limitar a entrega de dados em casos que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas não comprovadamente relacionadas à investigação criminal (RMS 68.119/RJ).
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