PORTADOR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL TEM DIREITO DE VOTO EM EVENTUAL ASSEMBLEIA CONDOMINIAL
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PORTADOR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL TEM DIREITO DE VOTO EM EVENTUAL ASSEMBLEIA CONDOMINIAL

Em algumas situações, em negócios imobiliários, as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas optam por um contrato chamado de Promessa de Compra e Venda.

Gonçalves de Lima Advogados Associados
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Em algumas situações, em negócios imobiliários, as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas optam por um contrato chamado de Promessa de Compra e Venda.

A Promessa de Compra e Venda é espécie de contrato onde o promitente ou compromitente vendedora, se obriga a vender a outra, denominada promissária ou compromissária (ou promitente) compradora, bem imóvel por preço, condições e modos previamente pactuados.

Pois bem, uma dúvida que existe em relação a Promessa de Compra e Venda que tem como objeto imóvel situado em condomínio, é se o promissário poderia ter participação e voto em eventual assembleia condominial. 

A resposta é que sim, o promissário tem esse direito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1918949 / RJ, firmou tal entendimento, onde o adquirente de unidade imobiliária em condomínio, portador de Promessa de Compra e Venda tem direito de voto em assembleia condominial, mesmo que a Promessa de Compra e Venda não tenha sido averbada no registro de imóveis.

Porém, para que seja permitido a participação do promissário, é necessário que tenha havido a imissão na posse da unidade imobiliária e a cientificação do condomínio acerca da transação.

Ademais, a não permissão de participação do portador de Promessa de Compra e Venda gera abalo moral e direito a respectiva indenização.

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