TSE DIVULGA CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA
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TSE DIVULGA CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na última terça-feira (25/01) a Portaria nº41/2022. Na Portaria foram divulgados os critérios utilizados para

Gonçalves de Lima Advogados Associados
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na última terça-feira (25/01) a Portaria nº41/2022. Na Portaria foram divulgados os critérios utilizados para a divisão do tempo de propaganda partidária gratuita destinada aos partidos em rádio e TV para o primeiro semestre de 2022.

De acordo com a portaria, os critérios adotados pelo TSE foram: a quantidade de Deputados Federais eleitos pelas agremiações nas Eleições de 2018, desconsiderando-se as migrações para outros partidos ocorridas no curso da legislatura; eventuais novas totalizações da eleição para Câmara dos Deputados, decorrentes de indeferimento de registro de candidatura ou cassação de registro, diploma ou mandato em ação autônoma; e os efeitos de fusões ou de incorporações ocorridas após as Eleições de 2018.

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Leia a Portaria 41/2022, publicada pelo TSE na íntegra: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/portaria-tse-no-41-2022-propaganda-partidaria-1o-semestre-de-2022/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/portaria-tse-no-41-2022-propaganda-partidaria-1o-semestre-de-2022/at_download/file