Quem comumente escuta o termo blockchain, o associa ao mecanismo de pagamento via criptoativos, como o bitcoin.
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Quem comumente escuta o termo blockchain, o associa ao mecanismo de pagamento via criptoativos, como o bitcoin. | ||
Ocorre que, blockchain é uma tecnologia que não se resume as criptomoedas, ao longo desse artigo será tratado o que é blockchain, proteção autoral e como essa ferramenta poderá auxiliar aos detentores de direitos autorais. | ||
O que é o blockchain? | ||
O Blockchain é uma tecnologia, em que sua rede é útil para registros de forma segura, de forma que as informações ali inseridas se encontram protegidas. | ||
O blockchain é um banco de dados público e descentralizado, ao realizar uma transação via blockchain, a informação é registrada, analisada e validada, de forma que todos os aparelhos conectados a essa rede confirmam o dado, o qual circula em toda a rede (armazenados como blocos- origem do nome). | ||
Mediante o consenso distribuído, ou seja, uma distribuição de informação que não é centralizada em um único detentor desse banco de dados, possibilita que os dados ali inseridos são auditáveis, irreversíveis e imutáveis, ou seja, não é necessário confiar em uma única entidade para que os dados sejam verdadeiros. | ||
A forma como ele foi desenvolvido, possibilita segurança no registro da informação, redução de custos e fácil acesso. | ||
Como funciona o blockchain? | ||
O blockchain funciona como um mecanismo de registro, as informações ali armazenadas recebem um hash, um código único, que não pode ser alterado, garantindo a imutabilidade da informação. | ||
A rede do blockchain funciona como um livro de registros, um grande banco de dados, em que pode ser utilizado como uma ferramenta para registrar dados bancários, registrar a venda de imóveis, para a proteção autoral o criador de uma obra poderia utilizá-la para armazenar, por exemplo, um livro de sua autoria, em caso de eventual plágio, esse hash gerado, que armazena as informações se tornaria um meio de provar sua autoria. | ||
É uma forma de trazer maior transparência para o armazenamento de tais informações, com redução nos custos operacionais dos mecanismos utilizados comumente, o que possibilita para que empresas que já atuam neste meio possam melhorar a forma de prestarem seus serviços. | ||
O que é proteção autoral? | ||
A proteção autoral é um direito que todo o criador de uma obra intelectual, científica e artística possuem, | ||
é previsto em lei, a saber, Lei 9610/98 a Lei dos Direitos Autorais, a qual ampara, por exemplo, a proteção aos livros, músicas e seus acordes, fotografias, design. | ||
A lei prevê os direitos do criador, garantindo ao mesmo o direito de determinar como ocorrerá a utilização de sua criação e também proibições. Dessa forma, o uso indevido garante ao autor o direito de proibir a veiculação e buscar reparação. | ||
O que é o plágio? | ||
O plágio é um ato ilícito e criminoso, que ocorre quando uma pessoa aufere para si a criação de algo que foi produto de desenvolvimento científico, intelectual ou artístico de outrem. | ||
O plágio ofende a proteção autoral, ou seja o direito do autor. | ||
Imagine que um indivíduo desenvolve um livro e se depara com seu conteúdo copiado e comercializado por outra pessoa, é uma lesão. O autor da obra possui direitos sobre ela, morais e patrimoniais, isso significa que ele determina como será o uso da mesma, podendo proibir e buscar até mesmo uma indenização pelo ato praticado. | ||
Como funciona a proteção autoral hoje? | ||
A legislação de proteção autoral, não exige que uma obra possua um registro, todavia tal prática é comum por seus desenvolvedores, pois o objetivo é garantir meios de provas em caso de violação ou disputa pela autoria. | ||
Como o blockchain poderia ajudar? | ||
O uso do Blockchain na proteção autoral e demais áreas de propriedade intelectual, possibilitaria o maior acesso a mecanismos de proteção, tendo em vista a redução de custos e imutabilidade da informação ali inserida. | ||
A inovação permitiria que mais autores possam ter acesso e exercer seus direitos sob sua criação e divulgação de seus trabalhos. | ||
Uma possibilidade é a utilização dessa tecnologia para a comercialização de músicas e livros digitais, os quais poderiam ser distribuídos por meio dessa tecnologia, lastreando todo o trajeto até o cliente que adquiriu o produto e inibindo práticas de pirataria. Devido à forma de registro é possível impedir seu envio a terceiros e registro de todo o ciclo de percurso da obra, tendo em vista possuir um código único que não pode ser modificado. | ||
Como os criadores podem se beneficiar? | ||
Diversos autores se arriscam todos os dias ao compartilharem seus trabalhos no mundo virtual. | ||
Ao publicarem e comercializarem suas criações, o avanço da inovação irá possibilitar mecanismos mais seguros para essas operações, até mesmo o uso pelo próprio INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para registro de marcas e patentes em território brasileiro. | ||
Empresas como a KODAK buscam soluções para criação e meios de protegermos fotografias e design, de forma que possibilite operar com maior segurança até mesmo no universo digital, inibindo práticas de pessoas que possam se apropriar de tais obras e as alterarem, a discussão e busca de soluções já é uma realidade. | ||
Conclusão | ||
Ainda existe um percurso em relação a maior adoção do blockchain, mas ele já é uma realidade para os criadores, todavia devem ser utilizados meios seguros e lícitos, para não incorrer em falsos registradores ou sem credibilidade e sem boas práticas. | ||
Hoje já caminhamos em boas práticas e formas de operar meios de registro, que visem garantir segurança e proteção ao criador, trabalhamos com meios inteligentes e seguros para que possa atuar de forma estratégica. | ||
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