Veja o seguinte cenário, você elabora o seu infoproduto, para a venda no
Veja o seguinte cenário, você elabora o seu infoproduto, para a venda no | ||
mercado digital, como você deseja uma melhor experiência para os seus clientes e agregar valor para maiores vendas, convida um ou mais profissionais para que possam aplicar uma aula no seu produto digital. | ||
Não necessariamente haverá um custo, para que essa pessoa de essa aula, pode até mesmo ser algo que ambos trocam como uma forma de parceria, mas afinal, o convidado possui direitos? | ||
Existem pontos, que precisam de uma boa análise prévia, como: | ||
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Eu sei, são muitas perguntas, mas antes de você fechar aquela parceria para um bônus no seu infoproduto, essas e outras perguntas devem ser respondidas. | ||
Dessa forma, você blinda o seu negócio e permite um crescimento saudável e estratégico. | ||
Qual é a sua dificuldade hoje com o seu infoproduto? Você usa ferramentas de proteção legal? | ||
Hoje, vamos aprofundar esse tema. confira o que iremos tratar: | ||
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Vem entender e estar munido de informação, para realmente proteger o seu negócio. | ||
O que é o direito autoral? | ||
Quando um escritor de um livro, o publica e da vida a sua obra, ele possui direitos sobre a sua criação, como o de lucrar sobre ela e sempre ser reconhecido por sua criação. Porém, esses direitos, que chamamos de autorais não são apenas para escritores, é também para produtores de infoprodutos. | ||
Vamos entender! | ||
O direito autoral, pertence a todo aquele que criar uma obra intelectual , científica ou artística, como curso, livro/e-book, artigo científico, músicas, invento, entre outros. | ||
O criador, possui direitos sobre a sua obra, que são divididos entre: | ||
Direito autoral moral:esse direito permite ao criador, ser reconhecido por sua criação, pode modificá-la, pode impedir sua comercialização, dentre outros direitos. | ||
Direito autoral patrimonial:permite ao criador, obter ganhos sobre ela, pode inclusive licenciar ou ceder para terceiros os seus direitos patrimoniais de forma gratuita ou onerosa. | ||
Explico melhor esses direitos no artigo Direito autoral: entenda a diferença entre direito patrimonial e moral confira para refinar o seu conhecimento. | ||
Continue aqui, para entender a respeito do seu convidado no seu infoproduto. | ||
O convidado do meu infoproduto, possui direitos? | ||
É comum que produtores de conteúdo possuam essa dúvida, pois sabem que ao produzirem seus próprios conteúdos são detentores de direitos e o seu convidado, teria algum direito? | ||
Sim! O convidado para ministrar uma aula, possui direitos que vão desde ao uso de sua imagem e voz, quanto ao conteúdo (se autoral) que for ministrado no curso, sendo necessário adoção de cuidados, para que os direitos do convidado possam ser preservados e o seu também. | ||
Talvez, você até pense que não é necessário, pois haverá uma troca de aulas entre vocês, como é comum no mercado digital, mas o que acontece ao seu produto se: | ||
Amanhã ou depois, o seu convidado resolve que não quer mais ser associado a você? ou ainda, mudou de posicionamento ou nicho e esse conteúdo não lhe é mais interessante? | ||
Correu tudo bem, mas seu convidado vem a óbito e a família não deseja mais que essa aula continue disponível? | ||
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Ao utilizar a imagem e voz de um indivíduo, é necessário autorização, pois todos nós possuímos direitos e terceiros não podem utilizar como querem. Imagine o seguinte cenário: | ||
“Você utiliza a imagem do convidado, para vender o seu infoproduto, na semana do lançamento ele volta atrás e pede que você retire, todo trabalho e investimento com anúncios indo por água abaixo? Por vezes, a audiência do convidado será prospectada, essa troca de público é importante para o seu objetivo que é vender. | ||
Sem autorização, você está exposto e vulnerável. O mesmo vale ao usar imagens de clientes, que estão validando a qualidade do seu produto e ele pede que remova. | ||
No mundo dos negócios, não existe espaço para amadorismo, é necessário adotar os mecanismos de segurança que são necessários para blindar a sua entrega e atingir o seu objetivo, que é fazer sua empresa girar, vender e obter lucro, não há nada de errado nisso. | ||
Como proceder? | ||
O termo de autorização de imagem e voz, vai prever sob quais condições você poderá utilizar, período e o que não pode ser feito. Veja, o detentor dos direitos é quem pode determinar o uso, o uso não autorizado de imagem alheia ou utilizado de forma que não foi acordada, pode acarretar no dever de indenizar, ou seja, o prejudicado poderá buscar uma indenização por essa ação. | ||
Possuir um o termo, devidamente documentado, por escrito, é blindar o negócio, é delimitar as condições e não estar à espreita do famoso “dito pelo não dito”, a transparência e clareza é fundamental para os negócios. | ||
O que é um infoproduto? | ||
Antes de prosseguirmos na tratativa desse tema, é importante pontuar que infoproduto é um produto comercializado de forma digital, como um curso online, e-book, apostila, mentoria, dentre outros. | ||
É comum neste mercado, a participação de profissionais, os chamados especialistas, os quais participam como convidados por meio de atuação previamente delimitada pelas partes, como por exemplo, lecionar uma ou mais aulas em curso virtual. O Objetivo desse convite é de: | ||
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Esses são alguns dos pontos observados, o que se torna benéfico a ambas as partes, pois ao convidado, ainda que atue de forma gratuita, a visibilidade gerada pode ser interessante, justamente para demonstrar ao público sua autoridade e aumentar a sua presença digital. | ||
Como funciona? | ||
Existem diferentes formas de ofertar o infoproduto com a participação de convidados, comumente é ofertado um curso ou mentoria, composto por aula bônus ou mastermind com diferentes especialistas e até mesmo materiais em PDF’s. | ||
O convidado, se beneficia da estratégia adotada para captação de clientes e até mesmo firmar novas parcerias, essa rede de trocas tem se mostrado valiosa para os que sabem aproveitar. | ||
Todavia, nem sempre o especialista convidado será remunerado pelo serviço prestado, tudo irá depender da dinâmica entre as partes, pois o alcance e visibilidade poderá ser superior aos eventuais pagamentos. | ||
Dessa forma, tudo irá depender da negociação e cada acordo pode deter inúmeras possibilidades, devendo-se levar em consideração: | ||
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Essas são algumas perguntas que devem ser respondidas durante a fase pré negociação, para que os riscos possam ser dimensionados e tratados antes mesmo da oferta. | ||
Eu preciso de um contrato, para o convidado do meu infoproduto? | ||
Um contrato não é uma ferramenta de burocracia, mas ele possui o objetivo de regular, trazer ordem a essa relação, para que aquilo que as partes negociarem seja aplicado, sem o famoso “disse me disse”. | ||
O contrato com o convidado, visa justamente prever os direitos de ambos, como será a disponibilização do conteúdo, se autoral, uso de imagem e voz, vai trazer segurança. | ||
Algumas perguntas serão respondidas já na fase de negociação, para que não exista dúvidas e avancem para a formalização dessa relação, tais como: | ||
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O mercado vem mudando e muito se fala em oceano azul de oportunidades no segmento digital. | ||
Apesar de grande demanda no mercado, que já surte efeitos como o surgimento de novas profissões, alguns desafios que as empresas comumente encaravam permanecem presentes no online. | ||
É necessário um amadurecimento do mercado, para o uso das ferramentas que proporcionem soluções, dentre as demandas, nos deparamos com uma necessidade de como lidar com um profissional que irá conceder uma aula em infoproduto | ||
Do pagamento | ||
Conforme exposto, existe a prática no mercado de não cobrar ao ser convidado para participar de um infoproduto. Todavia, cada relação é única e poderá sim demandar pagamento. | ||
Dessa forma, é importante que o contrato estabeleça qual a forma de pagamento, se ocorrerá um pagamento único e fixo, parcelamento, até mesmo participação nos lucros obtidos da venda do produto. | ||
É importante regular em contrato, para transparência, clareza e por tratar-se de uma relação contratual e como tal deve ser dimensionada. | ||
Confidencialidade | ||
Durante a fase de negociação, informações são trocadas entre as partes, o que poderá levar a necessidade de compartilhar informações estratégias e/ou operacionais junto ao especialista. | ||
Nesse cenário, paira a incerteza se o profissional irá aceitar e se irá manter o sigilo (segredo), do que foi aberto, afinal, você estará abrindo sua estratégia a um indivíduo que poderá utilizar tais informações com terceiros. | ||
Dessa forma, o termo de sigilo pode e deve ser usado, quando identificado a necessidade, sendo essa uma ferramenta estratégica e que pode ser usada antes de partilhar as informações, garantindo proteção legal, ainda que o profissional não aceite e principalmente impedir que compartilhe informações ou que delas se beneficie. | ||
Laura, isso é possível manter se ele não topar a parceria? Sim é possível, mas os parâmetros devem ser respeitados, para garantir segurança jurídica, com possibilidade de até cláusula de indenização. | ||
CUIDADO: é importante ter atenção a legislação, para não configurar abusividade na relação e ser levado ao Judiciário, que poderá atestar ou não a abusividade da redação contratual. | ||
Conclusão | ||
Ficou claro, portanto, que existem inúmeras possibilidades nesse mercado, porém os problemas nessa situação são similares aos enfrentados por cursos de formação de profissionais, instituições de ensino. | ||
É importante buscar auxílio jurídico, para a construção de um produto que possa ser comercializado com o máximo de segurança, com olhos no combate a pirataria, gestão de crise mediante as parcerias firmadas e segurança na relação com especialista, mediante o pagamento ou não do serviço, para que tal relação não acarrete em prejuízos ao seu negócio. | ||
É importante e recomendado adoção, para que preveja os pontos abordados neste artigo e outros que são pertinentes, pois o objetivo é se evitar eventual conflito judicial, em caso de dissabores o objetivo é que possa ser resolvido sem a necessidade de um processo judicial, tendo em vista a morosidade do judiciário, decisões que se mostram equivocadas e custos. | ||
É evidente que tal relação merece um olhar próprio, que anteveja os cenários possíveis, para que a relação possa ser blindada e benéfica para ambos os profissionais e empresas. | ||
O seu negócio está nessa fase e deseja conversar sobre esse ou outros temas, acesse os demais conteúdos do blog . | ||
Fonte: https://albertacci.com.br/blog/o-convidado-do-meu-infoproduto-possui-direitos |