O mercado vem mudando e muito se fala no oceano azul de oportunidades no segmento digital.
O mercado vem mudando e muito se fala no oceano azul de oportunidades no segmento digital. | ||
Apesar de grande demanda no mercado, que já surte efeitos como o surgimento de novas profissões, alguns desafios que as empresas comumente encaravam permanecem presentes no online. | ||
É necessário um amadurecimento do mercado, para o uso das ferramentas que proporcionem soluções, dentre as demandas, nos deparamos com uma necessidade de como lidar com um profissional que irá conceder uma aula em infoproduto? | ||
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Antes de prosseguirmos na tratativa desse tema, é importante pontuar que infoproduto é um produto comercializado de forma digital, como um curso online, e-book, apostila, mentoria, dentre outros. | ||
É comum neste mercado, a participação de profissionais, os chamados especialistas, os quais participam como convidados por meio de atuação previamente delimitada pelas partes, como por exemplo, lecionar uma ou mais aulas em curso virtual. O Objetivo desse convite é de: | ||
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Esses são alguns dos pontos observados, o que se torna benéfico a ambas as partes, pois ao convidado, ainda que atue de forma gratuita, a visibilidade gerada pode ser interessante, justamente para demonstrar ao público sua autoridade e aumentar a sua presença digital. | ||
Como funciona? | ||
Existem diferentes formas de ofertar o infoproduto com a participação de convidados, comumente é ofertado um curso ou mentoria, composto por aula bônus ou mastermind com diferentes especialistas e até mesmo materiais em PDF’s. | ||
O convidado, se beneficia da estratégia adotada para captação de clientes e até mesmo firmar novas parcerias, essa rede de trocas tem se mostrado valiosa para os que sabem aproveitar. | ||
Todavia, nem sempre o especialista convidado será remunerado pelo serviço prestado, tudo irá depender da dinâmica e negociação entre as partes, pois o alcance e visibilidade poderá ser superior aos eventuais ganhos financeiros. | ||
Dessa forma, tudo irá depender da negociação e cada acordo pode deter inúmeras possibilidades, devendo-se levar em consideração: | ||
Como o especialista irá agregar? | ||
Se aulas, quantas aulas? Haverá módulos desse especialista? | ||
O alcance e visibilidade do especialista agrega real valor ao seu produto? | ||
Por quanto tempo o infoproduto estará disponível, como por exemplo no caso de curso virtual? | ||
O especialista irá desenvolver conteúdo próprio, autoral? | ||
Essas são algumas perguntas que devem ser respondidas durante a fase pré negociação, para que os riscos possam ser dimensionados e tratados antes mesmo da oferta. | ||
Quais são os direitos do especialista? | ||
No universo de infoprodutos, existem diferentes formas de oferta do produto, como por exemplo: acesso do material por período de 12 meses, 24 meses e até mesmo o famoso “acesso vitalício”. | ||
Ocorre que, ao ofertar por um lapso temporal tão grande, é importante ter atenção no lapso temporal para o consumidor, pois imagine acesso vitalício, irá demandar que daqui há 30 (trinta) anos se mantenha o acesso do indivíduo, não te parece inviável? | ||
Custos com hospedagem do conteúdo, inúmeros caminhos que a vida poderá demandar, novas formas de uso de internet, os cenários são inúmeros, mas é importante ter atenção ao especialista nesse sentido. | ||
Direitos de Imagem e Voz: | ||
Ao negociar a participação do especialista, deve ser previsto as condições de uso da imagem, voz do especialista, pois o mesmo possui direitos que lhes são inerentes e previstos em lei. | ||
Ao não disciplinar e negligenciar poderá comprometer a credibilidade e sucesso do seu infoproduto, imagine que o especialista solicite a remoção de vídeos de sua participação? | ||
Como irá proceder, tendo em vista se tratar de um direito? | ||
Existe termo formalizando o uso para finalidade comercial? Poderá divulgar a imagem do mesmo, para captação de clientes? | ||
Direito de Imagem e Voz: deve ser previsto em termo específico a forma que a imagem será utilizada, qual a finalidade, período de uso. | ||
Criação do convidado no infoproduto | ||
É comum, que o convidado compartilhe conteúdo próprio e autoral, todavia, existe proteção legal na Lei de Direitos Autorais, sendo certo, que o mesmo poderá limitar o uso desse conteúdo. | ||
Direito Autoral: A criação de material em PDF, ou do próprio conteúdo aplicado em aula, é autoral e cabe a proteção prevista em direito autoral. | ||
O criador, possui direitos sobre a sua obra, é necessário regular a utilização e condições, sob pena de responsabilização. | ||
Do pagamento | ||
Conforme exposto, existe a prática no mercado de não cobrar ao ser convidado para participar de um infoproduto. Todavia, cada relação é única e poderá sim demandar pagamento. | ||
Dessa forma, é importante que o contrato estabeleça qual a forma de pagamento, se ocorrerá um pagamento único e fixo, parcelamento, até mesmo participação nos lucros obtidos da venda do produto. | ||
É importante regular em contrato, para transparência, clareza e por tratar-se de uma relação contratual e como tal deve ser dimensionada. | ||
Confidencialidade | ||
Durante a fase de negociação, informações são trocadas entre as partes, o que poderá levar a necessidade de compartilhar informações estratégicas e/ou operacionais junto ao especialista. | ||
Nesse cenário, paira a incerteza se o profissional irá aceitar e se irá manter o sigilo (segredo), do que foi aberto, afinal, você estará abrindo sua estratégia a um indivíduo que poderá utilizar tais informações com terceiros. | ||
Dessa forma, o termo de sigilo pode e deve ser usado, quando identificado a necessidade, sendo essa uma ferramenta estratégica e que pode ser usada antes de partilhar as informações, garantindo proteção legal, ainda que o profissional não aceite e principalmente impedir que compartilhe informações ou que delas se beneficie. | ||
Laura, isso é possível manter se ele não topar a parceria? Sim é possível, mas os parâmetros devem ser respeitados, para garantir segurança jurídica, com possibilidade de até cláusula de indenização. | ||
CUIDADO: é importante ter atenção a legislação, para não configurar abusividade na relação e ser levado ao Judiciário, que poderá atestar ou não a abusividade da redação contratual. | ||
Conclusão | ||
Ficou claro, portanto, que existem inúmeras possibilidades nesse mercado, porém os problemas nessa situação são similares aos enfrentados por cursos de formação de profissionais, instituições de ensino. | ||
É importante buscar auxílio jurídico, para a construção de um produto que possa ser comercializado com o máximo de segurança, com olhos no combate a pirataria, gestão de crise mediante as parcerias firmadas e segurança na relação com especialista, mediante o pagamento ou não do serviço, para que tal relação não acarrete em prejuízos ao seu negócio. | ||
É importante e recomendado adoção, para que preveja os pontos abordados neste artigo e outros que são pertinentes, pois o objetivo é se evitar eventual conflito judicial, em caso de dissabores o objetivo é que possa ser resolvido sem a necessidade de um processo judicial, tendo em vista a morosidade do judiciário, decisões que se mostram equivocadas e custos. | ||
É evidente que tal relação merece um olhar próprio, que anteveja os cenários possíveis, para que a relação possa ser blindada e benéfica para ambos os profissionais e empresas. | ||
O seu negócio está nessa fase e deseja conversar sobre esse ou outros temas, acesse os demais conteúdos do blog e agende uma consulta por aqui. | ||