Lei do Bem: quais os incentivos para a inovação nas empresas?
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Lei do Bem: quais os incentivos para a inovação nas empresas?

Iniciar um projeto de inovação em qualquer empresa trará gastos inevitáveis.

Inova News
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Iniciar um projeto de inovação em qualquer empresa trará gastos inevitáveis. Mas, o que muitas companhias não sabem é que grande parte desses valores pode ser restituído através da Lei do Bem.

 

Oficializada em 2005, ela é responsável por conceder certos benefícios fiscais aos empreendimentos que investirem em um projeto inovador internamente. Isso, desde que as empresas estejam enquadradas em certos critérios tributários estabelecidos.

 

Sua promulgação visa estimular com que cada vez mais negócios busquem inovar em seus processos, produtos, serviços, métodos, ou qualquer outro item ou combinação deles. Afinal, a inovação é capaz de alavancar a marca em seu segmento, trazendo muitos benefícios para sua maior produtividade, redução de custos e atratividade.

 

Mas, apesar de ser extremamente vantajosa, são poucos os gestores que conhecem essas oportunidades advindas pela Lei do Bem, assim como suas regras de concessão e como solicitar a restituição dos valores investidos.

 

Esse benefício é um forte estímulo à inovação em cada vez mais empresas do país, de forma que consigam buscar sempre oportunidades de melhoria ao negócio junto com a restituição da maioria das quantias investidas.

 

Por isso, neste texto explicaremos em detalhes como funciona a Lei do Bem, seus requisitos de inclusão e como solicitar esses incentivos fiscais, juntos com todas as outras vantagens que pode trazer às companhias.

 

Antes, confira os tópicos que serão abordados:

 

  • O que é a Lei do Bem?
  • Quais os incentivos fiscais da Lei do Bem?
  • Como a Lei do Bem ajuda as empresas a inovarem?
  • O que a Lei do Bem entende por Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica?
  • Quais são os pré-requisitos para pleitear a Lei do Bem?

 

Boa leitura.

 

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) é destinada a concessão de benefícios fiscais às empresas que realizam investimentos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento voltados para a inovação tecnológica.

 

Sua promulgação se deu como forma de incentivar com que cada vez mais empresas do setor privado iniciem atividades inovadoras de PD&I, proporcionando um apoio financeiro indireto no qual parte da arrecadação de impostos das empresas pode ser restituída através da comprovação deste investimento.

 

Independentemente da política adotada internamente, qualquer pessoa jurídica que opere em regime de lucro real pode ter direito à Lei do Bem. Assim ela irá auxiliar na diminuição de tributos como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Produtos Industrializados, como exemplo.

 

Fora esses benefícios, muitas outras vantagens podem ser conquistadas pelos negócios que buscarem este direito concedido pelo Governo Federal. Mas, precisam estar atentas às determinações e projetos que são enquadrados pela Lei do Bem, para que consigam adquirir estes incentivos.

 

Quais projetos são enquadrados pela Lei do Bem?

Os benefícios fiscais da Lei do Bem são concedidos às empresas que se enquadrem nos seguintes projetos:

 

  • Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na área tecnológica;
  • Cooperação da empresa com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequenas companhias ou inventores independentes;
  • Contratação de pesquisadores, patentes, aquisição de novas máquinas, equipamentos, aparelhos e outros instrumentos destinados à inovação;
  • Realização de trabalhos visando a produção de novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, aperfeiçoar consideravelmente os que já existem.

 

Assim, as empresas que se enquadrarem em todos esses projetos estarão aptas a solicitarem a restituição de parte dos valores investidos na inovação.

 

Quais os incentivos fiscais da Lei do Bem?

Existem diversos incentivos fiscais proporcionados pela Lei do Bem. Deles, o mais famoso e principal é a dedução de 20,4% até 34% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos dispêndios com P&D.

 

Esse valor é calculado com base no percentual de horas investidas pelos profissionais no projeto de inovação. Mas, além dele, outros incentivos fiscais concedidos pela lei são:

 

  • Redução de 50% do IPI na compra de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico relacionados ao projeto de inovação;
  • Depreciação acelerada integral de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento da inovação;
  • Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, associados às atividades do projeto;
  • Crédito do imposto sobre a renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

 

Independentemente do incentivo possibilitado, as empresas precisam comprovar a destinação dos valores investidos no projeto de inovação, às atividades e manutenção da pesquisa e desenvolvimento e aqueles direcionados às despesas de experimentação e aperfeiçoamento.

 

Tais valores podem incluir desde os gastos para a aplicação do projeto em si, até o salário dos profissionais envolvidos no projeto. De qualquer forma, apenas a comprovação de onde cada quantia foi investida poderá dar prosseguimento à conquista dos benefícios fiscais da Lei do Bem.

 

Como a Lei do Bem ajuda as empresas a inovarem?

A Lei do Bem é um dos maiores incentivos às empresas a inovarem, concedendo benefícios fiscais importantes para a recuperação de boa parte dos investimentos feitos no projeto de inovação.

 

Na prática, ao restituir parte dessas quantias direcionadas ao processo, as companhias conseguem maximizar seus investimentos neste projeto e nas ações futuras de inovação no negócio, tendo verbas para buscar estratégias cada vez melhores para seu desempenho e destaque.

 

Esse auxílio financeiro permitirá uma série de outros benefícios à organização, contribuindo principalmente para a solidificação da estrutura do negócio por meio de uma governança voltada para a inovação robusta.

 

Afinal, com este retorno financeiro, os gestores conseguirão organizar planos de ação mais assertivos e estratégicos, investindo em sistemas e mecanismos que monitorem os processos instaurados em tempo real e obtenham dados em tempo real para servirem de insights para projetos futuros.

 

Um projeto de inovação bem conduzido depende de análises constantes colocadas em prática, o que pode ser fortemente favorecido através dos incentivos fiscais garantidos pela Lei do Bem.

 

O que a Lei do Bem entende por Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica?

O conceito de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica é extremamente amplo. Por isso, a Lei do Bem dividiu essa ideia em três grupos: pesquisa básica ou fundamental, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental.

 

Apesar de cada uma delas apresentar propostas distintas, é importante ressaltar que, assim como o que defende a ISO (organização não governamental responsável pela criação da ISO 56002), uma inovação pode surgir de diversos lugares.

 

Seja na criação de um produto, método, processo ou qualquer outra estratégia, o que importa para o projeto de inovação é que ele gere algum tipo de valor à empresa.

 

Independentemente se for no ganho de qualidade, produtividade ou outro resultado, é essencial que o projeto favoreça seu crescimento e destaque no mercado. Caso contrário, a ação instaurada será considerada apenas como uma invenção, sem que traga algo realmente efetivo ao negócio.

 

Compreendendo essa importância, veja agora o que se enquadra em cada um dos grupos de PD&I estabelecidos pela Lei do Bem:

 

Pesquisa básica ou fundamental

Essa primeira tipologia abrange as pesquisas experimentais ou teóricas voltadas para o estudo de fenômenos e fatos observáveis.

 

As informações adquiridas nesse estudo serão voltadas para a elaboração de novos conhecimentos sobre o tema, de forma mais ampla e objetiva possível.

 

Pesquisa aplicada

Aqui, o mesmo aspecto teórico na pesquisa básica ou fundamental é mantido como foco de sua aplicação. Mas, ela será direcionada a um outro tipo de objeto ou propósito prático.

 

Seus trabalhos originais costumam ser voltados a teses mais consistentes e objetivos mais visíveis, de forma que tragam uma expectativa de resultados mais detalhada.

 

Desenvolvimento experimental

Este grupo determinado pela Lei do Bem é o que mais se difere dos anteriores.

 

A grande proposta da pesquisa de desenvolvimento experimental é focar em trabalhos sistemáticos baseados em conhecimentos pré-existentes, que também são obtidos através de estudos anteriores.

 

Esse trabalho pode ser aplicado em um produto, serviço, sistema ou outro meio, desde que preze sempre pela melhoria de itens ou serviços que já existem ou aperfeiçoamento dos já vistos através da inovação, prezando pela criação de um objeto final.

 

Quais são os pré-requisitos para pleitear a Lei do Bem?

Existem alguns pré-requisitos para que as empresas possam pleitear os benefícios fiscais incentivados pela Lei do Bem. São eles:

 

  • Operar em regime de tributação do Lucro Real;
  • Ter aderido ao Lucro Presumido no ano de apuração;
  • Estar em regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
  • Investir em Pesquisa e Desenvolvimento em algum dos grupos citados anteriormente.

 

Apesar dessas regras, é importante relembrar que a Lei do Bem não faz distinção acerca do setor ou atividade na qual o projeto de inovação for instaurado. Afinal, ele é possível de ser aplicado em todas as áreas do mercado e departamentos dos negócios, atingindo resultados excepcionais para o destaque da marca.

 

Por isso, é essencial que as companhias que iniciem essa jornada inovadora contem com o apoio de uma consultoria especializada que auxilie a realizar um diagnóstico de inovação para compreender a maturidade inovadora da empresa e, com isso, identificar os melhores caminhos a serem seguidos conforme as metas desejadas.

 

Esse é o caso da PALAS. Somos uma consultoria de governança para a inovação baseada em cultura, processos e tecnologia. Há cinco anos no mercado, somos pioneiros na ISO de inovação, a qual foi testada e aprovada por mais de 164 países e que, inclusive, contou com a participação da PALAS em sua elaboração.

 

Sua implementação traz diversos benefícios para empresas de todos os portes e segmentos, incluindo o aumento de valor da marca, criação de novos produtos e serviços, reconhecimento nacional e internacional e restituição fiscal com a Lei do Bem.

 

Nosso propósito é preparar as companhias para o futuro ao unir criatividade, processos e metodologias flexíveis às necessidades de cada empreendimento. Venha saber mais sobre como podemos levar a inovação ao seu negócio em nosso site.

 

Conclusão

A inovação já está integrando o planejamento estratégico de diversas empresas ao redor do mundo, inclusive no Brasil. Mas, são poucas aquelas nacionais que conhecem os benefícios fiscais que podem adquirir através da Lei do Bem.

 

Buscar esses incentivos é extremamente importante para recuperar boa parte das quantias investidas nesses projetos e, com isso, ter maior fôlego econômico para desenvolver ações inovadoras cada vez mais assertivas em prol do destaque do negócio em seu segmento.

 

As marcas que se atentarem a esse estímulo e começarem a trilhar essa jornada orientadas por uma consultoria especializada, certamente conseguirão atingir resultados enormes para seu crescimento.

 

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