Disclaimer: eu já processei (e ganhei) o governo e os correios por esse assunto abordado no artigo.
Disclaimer: eu já processei (e ganhei) o governo e os correios por esse assunto abordado no artigo. | ||
Um belo dia você acorda e lê uma notícia que te apavora: O governo Lula vai taxar suas compras da Shein, Shopee, AliExpress e qualquer outra loja que antes te vendia com isenção de imposto por ser menor que 50 dólares. | ||
Motivo para pânico? desespero? arrependimento por ter votado no capeta pra tirar o diabo? calma! nem tudo está perdido. A atitude é ILEGAL e você vai continuar comprando com isenção. Vou te explicar o porquê. | ||
Antes, porém, acho que vale comentar que qualquer um deveria saber que fazer algo ilegal é o padrão PT de governar o país, e por isso, já deveria estar preparado para tal. Mas tudo bem. Quem foi pego de surpresa não precisa entrar em pânico. Vou explicar aqui como se combate um ato ilegal: usando a democracia e a justiça. | ||
Na notícia que citei aí em cima o governo afirma que vai acabar com a portaria de 1999 que isenta de imposto de importação os produtos até 50 dólares, desde que sejam vendidos entre pessoas físicas. | ||
A Receita Federal considera que a tal Portaria 156 de 1999 é válida, mas não é. Existe uma lei de nr. 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais. | ||
O artigo 2º dessa lei diz que as remessas de até 100 dólares, quando destinados a pessoas físicas, são isentas do imposto de importação: | ||
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: (...) II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. | ||
Como uma lei é hierarquicamente SUPERIOR a uma Portaria, vale o que a lei determina. E um governo NÃO pode mudar uma lei sem passar pelo congresso antes, muito menos descumpri-la. É algo ilegal (além de imoral! mas afinal, jamais esperamos moralidade de políticos né? e muito menos vindos do PT). | ||
Detalhe: a isenção sobre compras de até 100 dólares vale pra qualquer pessoa física e não importa se o remetente é uma pessoa ou empresa. | ||
Se você quiser saber mais, dá uma lida nesse texto aqui: | ||
https://jus.com.br/artigos/88729/a-isencao-do-imposto-de-importacao-em-produtos-de-ate-us-100 | ||
Mas e agora? o que fazer? | ||
Se você for taxado, existem dois caminhos a seguir: | ||
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Na época em que eu fui taxado (entre 2017 e 2018) eu não sabia da 1ª possibilidade, por isso, paguei o imposto e processei depois. Ganhando em ambos os casos. | ||
De qualquer forma é possível dar entrada nos juizados federais gratuitamente sem a necessidade de advogados, mas se o produto que você comprou não pode esperar alguns meses, sugiro fazer o que eu fiz. O processo pra devolução do imposto demora mais do que a liminar, geralmente anos ao invés de meses, mas você recebe tudo com juros e correção! | ||
E não esqueça de divulgar esse texto aos seus amigos que compram em lojas internacionais. Pode ser útil a eles. | ||
PS: vale lembrar que a qualquer momento o governo pode emitir uma Medida Provisória com força de lei para acabar com essa isenção de 100 dólares, mas ela seria TEMPORÁRIA e não definitiva. Definitiva mesmo, só através do congresso! |