A Era Da Praticidade: Como Assinar Digitalmente Sem Precisar De Testemunhas
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A Era Da Praticidade: Como Assinar Digitalmente Sem Precisar De Testemunhas

Victor
3 min
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Você já deve ter passado por situações em que precisou assinar um contrato e teve que correr atrás de uma testemunha para validar o documento, não é mesmo? Essa prática, que já foi tão comum, está com os dias contados. A Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, trouxe uma mudança significativa nesse sentido, alterando o Artigo 784 e dispensando a necessidade de testemunhas na assinatura de contratos.

A assinatura de testemunha sempre foi uma exigência legal para garantir a autenticidade e validade dos contratos. No entanto, com o avanço da tecnologia e a popularização das assinaturas digitais, essa prática se tornou obsoleta e burocrática. A nova lei reconhece essa realidade e traz uma atualização importante para o mundo jurídico.

A partir de agora, a assinatura digital passa a ter o mesmo valor jurídico que a assinatura com testemunha. Isso significa que você pode assinar um contrato digitalmente, sem a necessidade de buscar alguém para testemunhar o ato. Essa mudança traz uma série de benefícios tanto para empresas quanto para pessoas físicas.

Em primeiro lugar, dispensar a assinatura de testemunha torna todo o processo de assinatura de contratos muito mais ágil e prático. Não é mais necessário agendar reuniões, buscar testemunhas disponíveis e lidar com possíveis atrasos. Com a assinatura digital, é possível assinar um contrato em questão de minutos, de qualquer lugar e a qualquer momento.

Além disso, a assinatura digital traz mais segurança para as partes envolvidas. As tecnologias utilizadas nas plataformas de assinatura digital garantem a autenticidade e a integridade do documento, evitando fraudes e adulterações. Assim, tanto quem está contratando quanto quem está sendo contratado podem ficar tranquilos em relação à validade e confiabilidade do contrato assinado.

Outro ponto importante é a sustentabilidade. A assinatura digital contribui para a redução do consumo de papel, colaborando com o meio ambiente. Além disso, a eliminação da necessidade de impressão e transporte de documentos físicos também reduz custos para as empresas.

É importante destacar que a nova lei não torna obrigatória a utilização da assinatura digital. As partes envolvidas ainda podem optar pela assinatura com testemunha, se assim desejarem. No entanto, a dispensa da testemunha é uma opção que traz inúmeras vantagens, facilitando a vida de todos os envolvidos.

Portanto, a dispensa da assinatura de testemunha, trazida pela Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, representa um avanço significativo no mundo jurídico. A possibilidade de utilizar a assinatura digital nos contratos traz agilidade, segurança e sustentabilidade, tornando todo o processo mais moderno e eficiente. É hora de abraçar essa mudança e aproveitar todas as vantagens que ela oferece.