As Organizações Religiosas frente à Lei Geral de Proteção de Dados: Uma Introdução
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As Organizações Religiosas frente à Lei Geral de Proteção de Dados: Uma Introdução

Objetivando a maior conscientização dos dirigentes de igrejas e outras instituições religiosas, escrevo este breve artigo sobre LGPD.

Raphael Bessa Siqueira
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Toda religião apresenta uma postura moral e comportamental como característica resultante da crença. A busca incessante por condutas de integridade, portanto, é algo característico à toda religião. No Cristianismo, vemos isso em diversas passagens, como em Jó, logo no início de seu livro:

Havia um homem na terra de Uz, cujo nome era Jó; e era este homem íntegro, reto e temente a Deus e desviava-se do mal. Jó 1:1.

Perceba que a integridade e retidão estão diretamente ligadas ao temor e devoção a Deus por parte de Jó. Ela é o alicerce sobre o qual são edificados o caráter e uma vida semelhante à de Cristo.

Além disso, parafraseando a famosa frase, À Igreja de Cristo não basta ser íntegra, tem de parecer íntegra!

Dito isso, objetivando a maior conscientização dos dirigentes de igrejas e outras instituições religiosas, escrevo este breve artigo, acerca da influência da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, nas atividades das organizações religiosas no território brasileiro.

Conforme é preceituado pelo Código Civil Brasileiro, no inciso IV de seu artigo 44, as organizações religiosas são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado. Pormenorizando, como bem preceitua Pablo Stolze em uma de suas obras:

Juridicamente, podem ser consideradas organizações religiosas todas as organizações religiosas de Direito privado, formadas pela união de indivíduos com o propósito de culto a determinada força ou forças sobrenaturais, por meio de doutrina e ritual próprios, envolvendo, em geral, preceitos éticos.

Entendemos então que, instituições criadas tendo como base a crença em algo que transcende à realidade material, sejam elas igrejas, centros espíritas, mosteiros, sinagogas, são classificadas pelo nosso ordenamento como pessoas jurídicas de Direito Privado.

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A Lei Geral de Proteção de Dados, nome dado à Lei 13.709/2018, nasceu com o objetivo de delimitar as “regras do jogo” relativas a tratamento de dados pessoais, “por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”, conforme preceitua o artigo 1º da Lei.

Mas o que é tratamento de dados, afinal? Resumidamente, conforme a LGPD, é toda atividade relacionada ou feita com algum dado pessoal, desde o momento que ele é recebido até o momento que ele é excluído. Como exemplo, podemos utilizar o preenchimento de formulários com dados pessoais por um visitante à igreja, para futuro contato de sua equipe de integração. Toda movimentação feita com estes dados são considerados pela LGPD como tratamento de dados.

Os dados tratados pelas organizações religiosas ainda podem se classificar como sensíveis, envolvendo dados relativos a crença (obviamente), referentes à saúde, vida sexual, entre outros. De fato, essas organizações carregam muitas informações das pessoas e devem, por precaução, adequar à legislação vigente para evitar dissabores e transtornos.

Ademais, a LGPD já está em vigor e pode render ações judiciais indesejadas. Além disso, a partir de agosto de 2021, entra em vigor a possibilidade de aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que podem variar de multas a até suspensão definitiva de tratamento de dados, algo impensável para qualquer Organização.

Desta forma, fica inegável a necessidade de adequação de nossas organizações religiosas à nova legislação, evitando diversos dissabores futuros, em uma época onde a informação é tão valiosa e tão utilizada, para o bem ou para o mal.

Gostou? Compartilhe com seu líder! Ficou com alguma dúvida? Quer saber mais? Contacte-me por aqui e continue ligado. Volto em breve para outros assuntos relacionados à LGPD.

Bibliografia:

GAGLIANOS, Pablo Stolze. Novo curso de Direito Civil. Parte Geral, v.1, 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p.251.

Lei 13.709/2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 26 nov. 2020.

By Raphael Bessa on November 27, 2020.