Individualização da pena no futebol.
0
1

Individualização da pena no futebol.

Imaginem a seguinte situação: você está no estádio vendo jogo do seu time na maior tranquilidade. Eis que alguém decide iniciar um confronto com outro torcedor. Você vai embora sem ao menos participar do ocorrido e, dias após a partida, o STJ...

Rodrigo Muniz
2 min
0
1
  
  

Imaginem a seguinte situação: você está no estádio vendo jogo do seu time na maior tranquilidade. Eis que alguém decide iniciar um confronto com outro torcedor. Você vai embora sem ao menos participar do ocorrido e, dias após a partida, o STJD e a CBF determinam que você passará 6 meses sem poder assistir aos jogos porque ALGUÉM decidiu agir de maneira animalesca.

É justo?

É justo quando o seu irmão briga na escola e você que estava lá mas sequer viu, fica de castigo junto com ele? 

É justo quando acontece um acidente de carro na sua cidade e decidem proibir todos os cidadãos que possuem carteira de utilizarem seus veículos?

NÃO, e essa resposta é tão óbvia quanto a frase do saudoso Nelson Rodrigues:                                               

                                             -"Nada é mais difícil e cansativo que defender o óbvio".

Não, senhores. Não é nada correto punir o clube quando alguns de seus torcedores decidem brigar, jogar pedras no ônibus dos adversários, cometerem crimes à céu aberto por motivos que nem mesmo eles entendem.

A tecnologia presente nas transmissões é mais que suficiente para localizar os indivíduos e assim aplicar a devida pena. As torcidas organizadas fazem o que fazem porque sabem que em muitos casos, nada acontece.

O nosso Código Penal é preciso quando não permite que pais sejam detidos por crimes cometidos por seus filhos. 

Então qual é o problema de punir os torcedores que atrapalham a vida futebolística ao invés de prejudicarem quem apenas foi para prestigiar o espetáculo? 

A insegurança chegou a um ponto onde muitos dos apaixonados pelo futebol jamais sentaram em uma arquibancada, porque o medo de ser atingido sem estar envolvido é maior.

O que causa isso? Medo que as entidades tem das torcidas organizadas? (Que em boa parte são sempre as causadoras).

O Estatuto de Defesa do Torcedor, em seu art.41-B, prevê que:

 Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. 

Não podemos admitir a impunibilidade penal ou terceirização da culpa. Não podemos admitir que todo mundo pague pelo erro de alguns. Os mesmos sujeitos que brigam hoje, brigavam em 1990, 2007 e continuarão brigando, porque o nosso sistema punitivo é falho...

                                                          ...Apesar de toda ajuda tecnológica que ele possui.