🚫Não cometa esses erros na declaração do imposto de renda
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🚫Não cometa esses erros na declaração do imposto de renda

Scala Gestão
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#11 SCALA GESTÃO | Saiba como pagar menos na DIRPF! 📠

Aguarde a próxima edição e fique de olho na sua caixa de entrada! 📬


Confira na edição de hoje: 

📅 Prazo de entrega e consequências de atrasos.

📄 Documentação necessária para declarar corretamente.

💸 Deduções legais: como pagar menos impostos.

📝 Erros comuns e como evitá-los.

📊 Declaração completa ou simplificada: qual escolher?

🔍 Retificação: o que fazer em caso de erro?

Conhece alguém que vai adorar essas dicas também? Clique aqui e ajude mais pessoas a evitar erros na declaração do IR.


Prazo de entrega e consequências de atrasos 📅 

Apesar de muitas vezes ser chamada de declaração do Imposto de Renda, o nome correto é Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Esse é o momento de acertar as contas com o Leão!

O prazo para entregar a declaração costuma ser definido pela Receita Federal e, geralmente, fica para até o último dia útil do mês de maio. 

Atenção: não deixe para a última hora! A proximidade do prazo pode gerar pressa e aumentar as chances de erros ou de esquecimento de informações importantes.

Se você perder o prazo, as consequências podem ser bem complicadas. Além de ter que lidar com uma multa, você ainda pode ter que justificar o atraso e enfrentar uma série de complicações.

A multa é um percentual sobre o imposto devido, o que pode fazer a situação ficar ainda mais complicada. Por isso, o melhor caminho é a organização! 

Marque no calendário, faça um checklist do que você precisa e comece a preparar sua documentação com antecedência. Isso vai te ajudar a evitar correria e estresse desnecessários.


Documentação necessária para declarar corretamente📄

Você vai precisar de uma lista de documentos importantes, como:

  • Documento de identificação com CPF (CNH, RG);
  • Endereço atualizado (é necessário informar se houve alteração);
  • Número do CPF do cônjuge (se houver);
  • Número do Título de Eleitor;
  • Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior (se entregue);
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);
  • Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos;
  • Dados da conta bancária para débito ou crédito do IR apurado.

Será importante reunir também todos os informes de rendimentos recebidos, tanto do titular quanto dos dependentes. Isso inclui:

  • Rendimentos provenientes de ações judiciais, aluguéis, serviços realizados como autônomo, pensões, aposentadorias e até rendimentos do exterior;
  • Rendimentos isentos do Imposto de Renda, como bolsas de estudo, indenizações recebidas, ganhos de capital, lucros e dividendos, rendimentos de poupança, aplicações financeiras e até o valor do Imposto de Renda recebido por restituição;
  • Informe de rendimentos de contas bancárias e de aplicações financeiras;
  • Relatório de aluguéis recebidos;
  • Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informe de rendimentos de programas para incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”;
  • Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis;
  • Recibo de doação (recebidas ou efetuadas);
  • Documentos de bens e direitos, incluindo imóveis e veículos;
  • Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
  • Informações sobre empréstimos (dívida/ônus).

Ter todos esses documentos organizados vai facilitar muito no momento de preencher a declaração. Um bom conselho é criar uma pasta (física ou digital) e ir colocando tudo que você precisa para evitar correrias na última hora!


Erros comuns e como evitá-los 📝

A pressa, a falta de atenção ou a complexidade das informações podem levar a deslizes que têm como consequências declarações irregulares. 

É fundamental entender que a Receita Federal está sempre atenta e, por isso, conhecer os erros mais comuns pode fazer toda a diferença na hora de declarar. Aqui estão cinco dos maiores equívocos que você precisa evitar:

  • Erros de digitação: no preenchimento da declaração, muitos cometem erros ao digitar números e símbolos. Por exemplo, declarar um bem de R$ 20.000 como R$ 200.000 pode levar a sua declaração à malha fina. Revise sempre o que você digitou para evitar esse problema;
  • Omissão de rendimentos: muitas das declarações retidas apontam omissão de rendimentos, geralmente devido a atividades secundárias não informadas, como aluguéis ou vendas de bens. Lembre-se de incluir todos os rendimentos, mesmo os que parecem pequenos;
  • Confundir PGBL e VGBL: a PGBL deve ser declarada na ficha “Pagamentos Efetuados”, enquanto o VGBL vai na seção “Bens e Direitos”. Essa confusão é comum e pode resultar em erros que levam à malha fina. Preste atenção ao classificar suas previdências;
  • Não declarar o custo de aquisição da ação: no momento de declarar ações, informe o custo de aquisição no campo “Situação em 31/12/2023”, não o valor de mercado. Por exemplo, se você comprou uma ação por R$ 50, declare R$ 50, mesmo que seu valor tenha subido.
  • Variação patrimonial incompatível com a renda: se sua renda foi de R$ 80 mil, mas você comprou um imóvel de R$ 1 milhão sem declarar outras fontes de renda, a Receita pode suspeitar de inconsistências. Declare todas as suas rendas para evitar problemas.

Lembre-se de revisar sua declaração com cuidado e, se necessário, contar com a ajuda de um profissional para garantir que tudo esteja em ordem.


Declaração completa ou simplificada: qual escolher? 📊

A escolha entre a declaração completa e a simplificada do Imposto de Renda é uma decisão que pode impactar o quanto você pagará ou poderá restituir. 

A declaração completa, também conhecida como deduções legais, permite que você detalhe todas as despesas do ano anterior com o intuito de reduzir o imposto devido ou até mesmo garantir uma restituição maior. 

Para isso, é necessário ter em mãos todos os comprovantes dos pagamentos realizados, como recibos de despesas médicas, educação, entre outros.

Quando você opta pela declaração completa, cada valor lançado para dedução deve corresponder exatamente à despesa que você teve. Nesse caso, é preciso manter um controle desses recibos ao longo do ano para evitar problemas. 

O preenchimento precisa ser feito com cautela, listando apenas as despesas que podem ser comprovadas. Qualquer imprecisão pode levar a declaração à malha fina.

A declaração simplificada (ou desconto simplificado) é a segunda opção de tributação. Ao optar por ela, você abre mão das deduções legais, como gastos com educação, planos de saúde, consultas médicas, entre outros, em troca de um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. 

A principal diferença entre as duas opções é a complexidade: a declaração completa exige um maior detalhamento e organização, enquanto a simplificada é mais direta e prática. 

Para escolher a melhor opção, você deve avaliar quanto gastou com despesas dedutíveis, como educação e saúde. Se as despesas relevantes superarem o limite de R$ 16.754,34, a declaração completa pode ser mais vantajosa.

Especialistas recomendam escolher a declaração completa se desejar compensar impostos pagos no exterior ou se tiver prejuízos de atividades rurais que podem ser compensados. 

A simplificada é ideal para quem não tem gastos altos com médicos, educação ou dependentes. Portanto, se suas despesas do ano anterior foram menores que R$ 16.754,34, a opção pela declaração simplificada pode ser a melhor escolha.


Retificação: o que fazer em caso de erro? 🔍

Mesmo com toda a atenção do mundo, alguns erros podem surgir durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. 

A retificação permite que você ajuste erros ou informações incompletas, e pode ser feita até cinco anos após a data de envio da declaração. No entanto, se você já tiver sido notificado pela Receita Federal, não será possível retificar.

Mas calma! Se você se deparou com uma situação dessas, não precisa entrar em pânico. É possível corrigir informações incorretas e enviar a declaração novamente. 

A retificação do Imposto de Renda é o processo que permite ajustar dados que foram fornecidos de forma incorreta ou incompleta ao fisco. O prazo para fazer essas alterações é de cinco anos a partir das seguintes datas:

  • 1 de janeiro do ano subsequente: quando a retificação envolve erros que foram identificados após o envio da declaração;
  • Ano inicial: no caso de imposto retido na fonte ou carnê-leão.

É importante ressaltar que, se a Receita já tiver emitido uma intimação, você só poderá retificar a declaração de IR se ainda não houver sido notificado.

Uma boa notícia é que não há limite para o número de vezes que você pode retificar sua declaração. O importante é que você corrija todos os erros identificados e garanta que as informações apresentadas à Receita Federal sejam as mais precisas possíveis. 


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Até a próxima edição! 

Equipe Scala Gestão.