O que não pode faltar no contrato social da sua empresa!
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O que não pode faltar no contrato social da sua empresa!

Scala Gestão
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Confira na edição de hoje: 

🤔 Entenda o que é contrato social e por que sua empresa precisa de um.

📄 Quais são os tipos de contrato social?

✍ Como fazer um contrato social?

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Entenda o que é contrato social e por que sua empresa precisa de um 🤔

Quando você decide abrir uma empresa, um dos primeiros passos é cuidar do registro no CNPJ. Mas, antes disso, é preciso ter o contrato social em mãos.

O contrato social é um documento obrigatório que comprova a existência jurídica da empresa e define claramente as regras, obrigações e direitos dos sócios. Ele também registra informações como:

  • Endereço da sede;
  • Ramo de atividade;
  • Capital social;
  • Responsabilidades de cada sócio.

Todas as empresas no Brasil necessitam de um contrato social para poder operar e se registrar nos órgãos públicos, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Sem o contrato social, a empresa não pode ser registrada no CNPJ e, portanto, não pode operar legalmente.

A elaboração do contrato social deve ser feita pelos próprios sócios, e seu registro deve ocorrer na Junta Comercial do estado em que a empresa está localizada.


Quais são os tipos de contrato social que existem?📄 

Para cada tipo de negócio, existe um documento que funciona como o contrato social, ou seja, a base que formaliza tudo e garante que o negócio esteja dentro das regras. Vamos conferir como isso funciona em cada modalidade de empresa?

Contrato da Sociedade Limitada (LTDA)

O contrato social da Sociedade Limitada, conhecido como LTDA, é fundamental para a formalização da sociedade. O documento funciona como a certidão de nascimento da empresa e deve ser elaborado quando duas ou mais pessoas decidem iniciar um negócio em conjunto.

Ele contém informações sobre os sócios, incluindo dados pessoais, participação de cada um no capital social e as responsabilidades de cada sócio. 

O contrato também descreve as atividades da empresa, direitos e deveres de cada sócio, e estabelece regras para a administração do negócio. 

Contrato do Empreendedor Individual (EI)

Para o Empreendedor Individual (EI), o documento utilizado como contrato social é o Requerimento de Empresário, um formulário criado pelo Governo Federal. 

Embora esse formato de contrato também formalize a empresa, ele é destinado apenas para as empresas abertas na modalidade EI, em que o proprietário exerce as atividades empresariais sozinho.

O Requerimento de Empresário, diferentemente de um contrato social mais elaborado, é uma forma simplificada de registro, mas também garante a legalidade e a formalização da empresa.

Contrato da SLU

No caso da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o contrato utilizado é o Auto Constitutivo. Esse modelo é voltado para empresas com um único proprietário, mas com responsabilidade limitada ao valor do capital social. 

Apesar de semelhante ao contrato social tradicional, o Auto Constitutivo apresenta diferenças nas cláusulas que tratam de várias questões, como as garantias de separação do patrimônio pessoal e empresarial do titular.

Vale lembrar que, em 2021, a natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que também utiliza o Auto Constitutivo. 

A SLU trouxe mais flexibilidade ao formato de empresa individual de responsabilidade limitada, sem a exigência de um capital mínimo.

Contrato do Microempreendedor Individual (MEI)

Os microempreendedores não utilizam um contrato social formal. Como o MEI é uma modalidade simplificada e destinada a pequenos negócios, o empresário atua sob o próprio nome. 

Mas existe um documento oficial que comprova a existência do MEI: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que funciona como o registro oficial do microempreendedor junto aos órgãos públicos.


Como fazer um contrato social?✍️

A elaboração de um contrato social depende de algumas etapas importantes e detalhes que não podem ser deixados de lado.

É possível preparar o contrato por conta própria, mas em muitos casos contar com o suporte de profissionais especializados pode ser a melhor escolha para garantir que tudo esteja de acordo com a lei e as necessidades da sua empresa.

Confira as etapas na lista abaixo.

1. Discriminação dos sócios

Comece pelo básico: você precisa listar todos os sócios do negócio. No contrato social, coloque o nome completo, estado civil, profissão, e-mail, endereço físico e telefone de cada um

Essa informação não é só uma formalidade. Os dados sobre o quadro societário é uma maneira de garantir que os membros sejam identificados e que suas responsabilidades estejam bem claras entre todos.

É um detalhe que ajuda a evitar mal-entendidos no futuro, já que cada sócio terá seus direitos e deveres bem definidos. Se você precisar fazer alguma alteração no contrato no futuro, essa base de informações vai facilitar bastante.

2. Definição do nome, tipo societário e sede

Escolha o nome fantasia que represente a empresa e registre isso no contrato. O nome deve ser único e deve refletir a identidade do seu negócio, porque é assim que seus clientes vão conhecer vocês.

Não se esqueça de incluir também onde a empresa vai ficar (a sede) e o tipo de sociedade que vocês escolheram. 

3. Registro da atividade empresarial e dos serviços a serem prestados

A definição da atividade empresarial é uma etapa crítica no processo de elaboração do contrato social, porque estabelece o fundamento sobre o qual a empresa irá operar. Embora possa parecer uma formalidade, essa escolha tem implicações legais, tributárias e operacionais.

Cada tipo de atividade pode ser classificado de maneira diferente pelo governo, o que impacta o enquadramento tributário e as licenças necessárias para operar. 

A nossa principal recomendação é que os sócios consultem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e selecionem as atividades que correspondem ao seu negócio.

4. Participação dos sócios e administradores

Neste ponto, você precisa explicar o capital social da empresa e a participação de cada sócio. É necessário ser transparente sobre quanto cada um vai investir e como isso se traduz na participação no negócio. 

O valor das cotas pode ser simbólico, como R$ 1,00 ou R$ 0,01, mas a soma total deve sempre chegar a 100%. Por exemplo: Sócio 1: 25% do capital social; Sócio 2: 50% do capital social; Sócio 3: 25% do capital social.

Uma observação importante: é preciso designar um ou mais sócios como administradores que serão responsáveis pela gestão do negócio e tomarão as decisões diárias. 

5. Definição do “pro labore” e distribuição de lucros

O ideal é que a distribuição dos lucros esteja bem regulamentada no contrato social. É comum que isso aconteça anualmente, mas você pode definir a frequência que achar melhor

É importante também estipular como será o “pro labore”, que é a remuneração dos sócios pelo trabalho que desempenham na empresa. Aqui, você pode definir quando os pagamentos serão feitos (na maioria dos casos, mensalmente) e como será a forma de pagamento, seja em dinheiro, transferência ou outro método. 

Essa etapa tem um objetivo claro: estabelecer a relação de compensação entre os sócios, o que pode impactar a motivação e o comprometimento de cada um.

6. Organização das deliberações

Um dos maiores problemas que podem surgir em sociedades é a falta de concordância sobre assuntos importantes. Um conjunto de diretrizes é o que ajuda a minimizar conflitos e a criar um ambiente de confiança.

A forma como as decisões são tomadas tem uma influência direta na relação entre os sócios. Mas é importante que as regras sobre as deliberações deixem claro no contrato social quais questões exigem deliberação formal.

As normas podem tratar de decisões como: alterações no capital social, inclusão ou exclusão de sócios, mudanças na estrutura administrativa, decisões financeiras e alterações no objeto social da empresa.

Todos esses pontos trazem mais transparência para os sócios e asseguram que cada um tenha voz nas decisões que afetam o futuro da empresa.


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Até a próxima edição! 

Equipe Scala Gestão.