Fui dispensado do trabalho, tenho direito a receber minha comissão?
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Fui dispensado do trabalho, tenho direito a receber minha comissão?

Essa é uma dúvida que muitos trabalhadores tem quando são dispensados (ou quando pedem demissão), se tem ou não direito ao recebimento das comissões por vendas realizadas.

Leonardo da Costa Pinto
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Essa é uma dúvida que muitos trabalhadores tem quando são dispensados (ou quando pedem demissão), se tem ou não direito ao recebimento das comissões por vendas realizadas.

A resposta é SIM, você tem direito ao recebimento das suas comissões, independentemente de você ter sido dispensado ou de ter pedido demissão.

O fundamento para essa afirmação é encontrado na CLT, mas especificamente no artigo 466, § 2º, que estabelece o seguinte:

Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem....
§ 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

Ou seja, após a venda ter sido ultimada, quer dizer concluída, finalizada, o pagamento da comissão é devido ao trabalhador.

E o parágrafo segundo do mesmo artigo deixa claro que "A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões.".

E qual é o prazo para esse pagamento ocorrer?

Bem, para todos os efeitos, comissão é considerada salário, e por esse motivo deve ser paga juntamente com as demais verbas rescisórias, ou seja, dentro do prazo de 10 dias corridos após a dispensa se for o caso de aviso prévio indenizado, ou no primeiro dia útil após o final do aviso prévio, conforme está estabelecido no art. 477, §6º da CLT.