Investimos em média R$ 1.046,00 por mês por aluno na rede pública de Belo Horizonte e temos uma nota 6.4 em 10 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Brasil.
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Creches
As creches têm o histórico de participação no terceiro setor (veja texto anterior no Canal do Gusmão) e são mantidas pela prefeitura ou, em sua maioria, pelas próprias ongs, apoiando as famílias no sentido de manter os filhos com cuidados básicos para que os pais e as mães possam trabalhar tranquilamente. São cerca de 174 creches diretamente mantidas pelo terceiro setor. Uma delas é a Creche Comunitária Pequeno Alexandre, fundada pelos meus pais Sebastião Batista Gusmão, Maria das Graças Barbosa e seus amigos no bairro Santa Branca.
Existe, por parte da Prefeitura de BH, uma terceirização desse ensino e as creches da capital recebem crianças de idade máxima de 3 anos. Acesse a lista de creches municipais AQUI. Quanto a ajuda da Prefeitura, na planilha orçamentaria ao final desse texto consegui identificar apenas 12 milhões de reais / ano que são destinados a alimentação. Ficou a dúvida se existe mais algum apoio a essas entidades.
EMEIs
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As Escolas Municipais de Ensino Infantil eram um case de sucesso dos últimos 10 anos, porém, nos últimos 4, o projeto decaiu. O programa tem um total de 127 EMEIs em funcionamento e aproximadamente 60 mil alunos. As EMEIs são escolas de ensino infantil destinadas a crianças de 0 a 5 anos de idade. Se você não conhece as EMEIs, provavelmente conhece alguém que tenha filhos matriculados ou que está tentando uma vaga. As vagas são super disputadas porque o programa realmente funciona e porque o seu atendimento é baixíssimo quando analisamos a quantidade de crianças nessa faixa etária em Belo Horizonte: 133.211. A conta não fecha. Nos últimos 4 anos apenas 1 nova EMEI foi construída.
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País que tem a cultura de investir na educação no período infantil economiza no futuro e isso se torna um INVESTIMENTO, como aquele investimento que um pai faz no seu filho para toda a vida.
Cerca de 230 milhões são gastos no administrativo infantil e o administrativo do fundamental chega a 1 bilhão de reais por ano. Esses gastos vão na contramão da fala de James Heckman; estamos gastando menos no início da formação dos alunos. Ainda temos a questão de que o ensino fundamental apresenta baixos indicativos e os números atuais indicam que o nosso IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) caiu, CLIQUE para ler mais.
Ensino Fundamental I e II
O cenário das escolas públicas da rede de ensino fundamental I conta com 170 escolas e na rede de ensino fundamental II contamos com 137 escolas. Para entender o ciclo total que vai do primeiro ao nono ano, temos uma notável diminuição do número de instituições que pode ser devido a divisão de turmas nos sistemas A, B e C ou pela evasão escolar que não foi analisada nesse texto.
Censo das Escolas IBGE
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Um resultado positivo de uma secretaria de educação é bem mais complexo do que de uma secretaria de planejamento e infraestrutura. A educação depende, além do governo e dos professores, também das famílias, de uma sociedade que valorize esse tema, de uma cobrança da população.
Abaixo você pode ver que o Estado de Minas Gerais gasta cerca de 6 bilhões de reais com educação.
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E você? Já visitou as escolas públicas da sua cidade como visita as escolas particulares? Já exigiu do governo essa melhoria na educação? Já teve acesso aos concursos para avaliar o que é exigido dos professores? Você confiaria seu filho a escola pública? Você acredita que a cidade tem a capacidade de atender todo cidadão em qualquer fase da vida na rede municipal (considere de 0 a 14 anos)?
Esse serviço é um direito do povo e dever do município prestar com excelência. Convido vocês a participarem da educação da sua comunidade, fazer como os americanos que criam associações de pais, amigos e professores e intervêm na educação dos seus filhos, sejam nas escolas particulares ou públicas. PRECISAMOS aumentar o nível de cobrança dos alunos. Nunca se esqueça que a lei orgânica do município e nossa constituição defende a democracia e que todo poder emana do povo.
Veja abaixo os orçamentos, e para receber em pdf me envie um e-mail e me siga nas redes sociais @tiagobgusmao.
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Publicação do DOM http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1138953
Art. 6º - O dever do município com a educação infantil pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
II - educação básica obrigatória e gratuita às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade;
III - ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei Federal nº 13.005/2014;
IV - oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica;
V - atendimento educacional especializado e gratuito à crianças com deficiência, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação;
VI - atendimento às crianças em situação de risco social e pessoal;
VII - recenseamento anual da população alvo da educação infantil;
VIII - elaboração e implantação de estratégias e mecanismos que assegurem a frequência das crianças às instituições educativas, garantindo pelo menos 60% (sessenta por cento) do total de horas;
IX - divulgação e realização da chamada pública para o cadastramento escolar para pré-escola;
X - vaga na instituição pública de educação infantil mais próxima de sua residência, a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Art. 7° - Deve ser garantida a matrícula e a permanência da criança com deficiência, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação nas instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH).
§ 1º - É considerado ato discriminatório qualificado, a negativa de matrícula de crianças com deficiência, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação, nas instituições públicas e privadas de educação infantil, assim como suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a matrícula por motivo de deficiência, configurando-se essa prática em cerceamento de direitos humanos.
§ 2º - As instituições públicas e privadas de educação infantil que atendem crianças com deficiências, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação devem garantir, por meio de recursos e/ou serviços especializados, o atendimento às especificidades desse público.
§ 3º - Nas turmas onde houver crianças com deficiência e/ou transtornos do espectro do autismo, sempre que for preciso, pode ser disponibilizado pela mantenedora um auxiliar ou monitor de apoio.