BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - REGIME ESPECIAL E O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO SETORIAL (TTS)
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BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - REGIME ESPECIAL E O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO SETORIAL (TTS)

Ventura Advogados
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O Estado de Minas Gerais, por meio de Regime Especial/processo administrativo, está concedendo aos seus contribuintes determinados benefícios fiscais que visam diminuir (i) a tributação final de um produto/setor econômico e/ou (ii) a simplificação das obrigações acessórias/declarações fiscais a serem prestadas pelos contribuintes.

Esses benefícios visam dar maior competitividade aos produtos mineiros frente aos seus concorrentes nacionais e podem ser concedidos, também, àquelas empresas que queiram se instalar no Estado.

O que é o Tratamento Tributário Setorial (TTS)

Esses regimes são denominados de TTS (Tratamento Tributário Setorial) e contam com um processo simplificado e mais ágil de concessão por parte do Poder Público, haja vista que são padronizados por setor econômico e não precisam de protocolo de intenções.

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais já padronizou mais de 50 regimes especiais, dos mais variados setores econômicos. Os principais são os seguintes:

·         Cosméticos e produtos de higiene pessoal;

·         Produtos de limpeza;

·         Confecções e calçados;

·         Produtos alimentícios e sucos;

·         E-commerce;

·         Distribuidor hospitalar;

·         Importadores;

·         Equipamentos de proteção individual;

·         Papel, papelão e embalagens;

·         Laticínios;

·         Móveis de metal e madeira;

·         Produtores de aguardentes (cachaças e afins), cervejas artesanais e chopps;

·         Distribuidor/atacadistas;

·         Operador logístico.

A Fazenda Estadual, inclusive, tem enviado aos contribuintes mineiros comunicados por meio de correspondência eletrônica no Siare informando-os sobre a existência do TTS para aquele setor (https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23385&comp=&ano=2019).

Benefícios do TTS e pontos de alerta aos contribuintes

Os principais benefícios concedidos pelo Estado de Minas Gerais, resumidamente, são os seguintes:

·         Alíquota efetiva de ICMS de 1 a 5%, a depender do setor/produto. Neste caso, independentemente dos créditos de ICMS gerados nas entradas do contribuinte, o seu ICMS a pagar ao final do mês sempre terá uma alíquota efetiva de 1 a 5%;

·         “Não pagamento” (o chamado diferimento) do ICMS na compra de insumos, materiais de embalagem e matérias primas adquiridas dentro do Estado para industrialização;

·         “Não pagamento” (diferimento) do ICMS na importação de insumos, materiais de embalagem e matérias primas para industrialização;

·         “Não pagamento” (diferimento) do ICMS na aquisição de ativos imobilizados (bens que serão utilizados na produção/comercialização de produtos);

·         Alteração do responsável pelo recolhimento do ICMS-ST (substituição tributária) na cadeia de comercialização, gerando, assim, um ganho no fluxo de caixa da empresa;

·         Simplificação na emissão de documentação fiscal e organização das operações, no caso de e-commerce;

Apesar dos inúmeros benefícios listados acima, é importante chamar a atenção dos leitores para a existência de algumas exigências fiscais a serem cumpridas pelos contribuintes para que possam ter acesso a esses benefícios:

1)      É necessário que a empresa recolha o ICMS pelo denominado sistema de débito e crédito, motivo pelo qual empresas do Simples Nacional que estão na faixa de faturamento inferior a R$ 3.600.000,00 estão excluídas;

2)      Além de estar em dia com todos os tributos estaduais, pretéritos e presentes, a empresa deverá se manter em dia com suas obrigações futuras. Ademais, deve ter transmitida a Declaração de Apuração e Informação do ICMS modelo 1 (Dapi 1), bem como efetuado a transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A existência de parcelamento, em si, não impede a concessão do TTS, desde que todas as parcelas estejam devidamente em dia;

3)      Após a concessão do regime especial a empresa precisará adotar um sistema contábil/fiscal minucioso para controlar as suas atividades, especialmente se tiverem produtos dentro e fora do TTS. Isso porque, a empresa precisará auditar (e, se for o caso, estornar) todos os créditos de ICMS decorrentes das suas “entradas”, uma vez que apenas parte desses valores poderão ser utilizados no cálculo final do imposto mensal a pagar;

4)      Será necessário realizar o levantamento de todo o estoque existente, bem como de todo o crédito de ICMS acumulado até aquele ponto. Em muitos casos a empresa terá que pagar “antecipadamente” este ICMS, em até 12 parcelas mensais.

Como e onde solicitar o TTS

A solicitando do regime especial deve ser feita eletronicamente, junto ao Siare (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/regime_especial/manual_regime_especial_contribuinte.pdf). A própria Secretaria de Fazenda, por meio desse link, disponibiliza um passo a passo para a formalização do pedido.

No entanto, antes de dar início à formalização do pedido, o contribuinte deve solicitar a ajuda de um profissional habituado com a concessão de regimes especiais, com o objetivo de evitar futuros dessabores.

Isso porque é indispensável que a empresa faça uma análise prévia e criteriosa dos benefícios fiscais propostos pelo Estado, para que se tenha certeza da viabilidade econômica do programa frente às obrigações adicionais que deverão ser cumpridas.

Devem ser ponderados nessa análise, inclusive, a existência de eventuais passivos tributários ocultos de ICMS que a empresa carrega nos seus últimos anos de operação. Por se tratar de um benefício fiscal, o Estado tende a ser muito criterioso no deferimento desses regimes, tentando evitar que sejam dados a “maus” contribuintes.