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O Estado de Minas Gerais, por meio de Regime Especial/processo administrativo, está concedendo aos seus contribuintes determinados benefícios fiscais que visam diminuir (i) a tributação final de um produto/setor econômico e/ou (ii) a simplificação das obrigações acessórias/declarações fiscais a serem prestadas pelos contribuintes. |
Esses benefícios visam dar maior competitividade aos produtos mineiros frente aos seus concorrentes nacionais e podem ser concedidos, também, àquelas empresas que queiram se instalar no Estado. |
O que é o Tratamento Tributário Setorial (TTS) |
Esses regimes são denominados de TTS (Tratamento Tributário Setorial) e contam com um processo simplificado e mais ágil de concessão por parte do Poder Público, haja vista que são padronizados por setor econômico e não precisam de protocolo de intenções. |
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais já padronizou mais de 50 regimes especiais, dos mais variados setores econômicos. Os principais são os seguintes: |
· Cosméticos e produtos de higiene pessoal; |
· Produtos de limpeza; |
· Confecções e calçados; |
· Produtos alimentícios e sucos; |
· E-commerce; |
· Distribuidor hospitalar; |
· Importadores; |
· Equipamentos de proteção individual; |
· Papel, papelão e embalagens; |
· Laticínios; |
· Móveis de metal e madeira; |
· Produtores de aguardentes (cachaças e afins), cervejas artesanais e chopps; |
· Distribuidor/atacadistas; |
· Operador logístico. |
A Fazenda Estadual, inclusive, tem enviado aos contribuintes mineiros comunicados por meio de correspondência eletrônica no Siare informando-os sobre a existência do TTS para aquele setor (https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23385&comp=&ano=2019). |
Benefícios do TTS e pontos de alerta aos contribuintes |
Os principais benefícios concedidos pelo Estado de Minas Gerais, resumidamente, são os seguintes: |
· Alíquota efetiva de ICMS de 1 a 5%, a depender do setor/produto. Neste caso, independentemente dos créditos de ICMS gerados nas entradas do contribuinte, o seu ICMS a pagar ao final do mês sempre terá uma alíquota efetiva de 1 a 5%; |
· “Não pagamento” (o chamado diferimento) do ICMS na compra de insumos, materiais de embalagem e matérias primas adquiridas dentro do Estado para industrialização; |
· “Não pagamento” (diferimento) do ICMS na importação de insumos, materiais de embalagem e matérias primas para industrialização; |
· “Não pagamento” (diferimento) do ICMS na aquisição de ativos imobilizados (bens que serão utilizados na produção/comercialização de produtos); |
· Alteração do responsável pelo recolhimento do ICMS-ST (substituição tributária) na cadeia de comercialização, gerando, assim, um ganho no fluxo de caixa da empresa; |
· Simplificação na emissão de documentação fiscal e organização das operações, no caso de e-commerce; |
Apesar dos inúmeros benefícios listados acima, é importante chamar a atenção dos leitores para a existência de algumas exigências fiscais a serem cumpridas pelos contribuintes para que possam ter acesso a esses benefícios: |
1) É necessário que a empresa recolha o ICMS pelo denominado sistema de débito e crédito, motivo pelo qual empresas do Simples Nacional que estão na faixa de faturamento inferior a R$ 3.600.000,00 estão excluídas; |
2) Além de estar em dia com todos os tributos estaduais, pretéritos e presentes, a empresa deverá se manter em dia com suas obrigações futuras. Ademais, deve ter transmitida a Declaração de Apuração e Informação do ICMS modelo 1 (Dapi 1), bem como efetuado a transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A existência de parcelamento, em si, não impede a concessão do TTS, desde que todas as parcelas estejam devidamente em dia; |
3) Após a concessão do regime especial a empresa precisará adotar um sistema contábil/fiscal minucioso para controlar as suas atividades, especialmente se tiverem produtos dentro e fora do TTS. Isso porque, a empresa precisará auditar (e, se for o caso, estornar) todos os créditos de ICMS decorrentes das suas “entradas”, uma vez que apenas parte desses valores poderão ser utilizados no cálculo final do imposto mensal a pagar; |
4) Será necessário realizar o levantamento de todo o estoque existente, bem como de todo o crédito de ICMS acumulado até aquele ponto. Em muitos casos a empresa terá que pagar “antecipadamente” este ICMS, em até 12 parcelas mensais. |
Como e onde solicitar o TTS |
A solicitando do regime especial deve ser feita eletronicamente, junto ao Siare (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/regime_especial/manual_regime_especial_contribuinte.pdf). A própria Secretaria de Fazenda, por meio desse link, disponibiliza um passo a passo para a formalização do pedido. |
No entanto, antes de dar início à formalização do pedido, o contribuinte deve solicitar a ajuda de um profissional habituado com a concessão de regimes especiais, com o objetivo de evitar futuros dessabores. |
Isso porque é indispensável que a empresa faça uma análise prévia e criteriosa dos benefícios fiscais propostos pelo Estado, para que se tenha certeza da viabilidade econômica do programa frente às obrigações adicionais que deverão ser cumpridas. |
Devem ser ponderados nessa análise, inclusive, a existência de eventuais passivos tributários ocultos de ICMS que a empresa carrega nos seus últimos anos de operação. Por se tratar de um benefício fiscal, o Estado tende a ser muito criterioso no deferimento desses regimes, tentando evitar que sejam dados a “maus” contribuintes. |