TAXA DE INCÊNDIO DE MINAS GERAIS É ILEGAL.
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TAXA DE INCÊNDIO DE MINAS GERAIS É ILEGAL.

Ventura Advogados
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Estado suspende cobrança de 2020.

O Estado de Minas Gerais publicou ato normativo (Resolução SEF nº 5.388/20) revogando a cobrança da denominada “Taxa de Incêndio” devida para o ano de 2020. É importante destacar que a suspensão dessa cobrança se refere apenas ao exercício de 2020 e não dá o direito aos contribuintes mineiros de solicitarem, administrativamente, a restituição dessa taxa referente aos anos anteriores.

A revogação da cobrança teve como fundamento o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 17/08/2020 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4411), no qual restou decidido que a legislação mineira que instituiu a “Taxa de Incêndio” não observou todas as condições legais impostas pelo sistema tributário brasileiro e, por isso, não pode ser cobrada das empresas.

Apesar de ter sido derrotada na discussão, a Fazenda Estadual ainda não desistiu do tema e pretende solicitar ao STF que aplique, neste julgamento, o procedimento denominado “modulação de efeitos”. Por meio deste instrumento, o Supremo Tribunal Federal determina quais serão os efeitos da sua decisão no tempo.

Uma das possibilidades é determinar que a inconstitucionalidade da lei mineira passe a produzir efeitos apenas a partir de 17/08/2020 (data do julgamento), impedindo, assim, que o Estado seja obrigado a restituir aos contribuintes tudo aquilo que foi indevidamente recolhido nos últimos 5 anos.

De toda forma, enquanto não há uma decisão sobre essa modulação, restam aos contribuintes mineiros proporem as suas ações judiciais requerendo à restituição de tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos, diminuindo, assim, os prejuízos que sofreram com as cobranças indevidas.