Vários estudantes foram excluídos da Unicamp por não apresentarem comprovante vacinal (para ver a matéria clique aqui).
Vários estudantes foram excluídos da Unicamp por não apresentarem comprovante vacinal (para ver a matéria clique aqui). | ||
A medida adotada pela Universidade é extrema, desproporcional e, no meu entender, viola princípios constitucionais e depõe contra a universalidade do acesso à educação e o acolhimento institucional que, ao menos no discurso, parece interessar às universidades. | ||
Em sua defesa às instituições alegam respaldo com base na autonomia universitária. Ocorre que autonomia universitária não se confunde com soberania universitária. Na prática, as universidades se comportam como verdadeiros territórios soberanos, o que é vedado pelo ordenamento pátrio que não prevê direito de secessão. | ||
Há ainda um problema de ordem principiológica, haja vista nenhum direito ser absoluto, de modo que mesmo a autonomia universitária deve ser exercida em compatibilidade constitucional, de acordo com preceitos de respeito à cidadania e dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o STF já decidiu, na medida cautelar na ADin 1599: | ||
“O princípio da autonomia das universidades ( CF, art. 207) não é irrestrito, mesmo porque não cuida de soberania ou independência, de forma que as universidades devem ser submetidas a diversas outras normas gerais previstas na Constituição, como as que regem o orçamento (art. 165, § 5o, I), a despesa com pessoal (art. 169), a submissão dos seus servidores ao regime jurídico único (art. 39), bem como as que tratam do controle e da fiscalização” (STF, ADIn 1599-MC, rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, j. 26.02.1998) | ||
Outro ponto preocupante é o questionamento que mesmo os alunos que enviaram laudos e atestados de contraindicação à vacina têm sofrido, por meio das chamadas "comissões de saúde". Esse comportamento viola diretrizes do Conselho Federal de Medicina e não deve ser adotado. | ||
A Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e ampla defesa, quer na esfera judicial, quer na esfera administrativa. Além disso, os alunos excluídos sumariamente acabam por receber a sanção mais gravosa, semelhante a expulsão, independentemente do histórico disciplinar, o que é uma injustiça. | ||
Aqueles que se sentirem injustiçados podem - até devem - buscar seus direitos, sempre com o auxílio de um profissional devidamente habilitado e capacitado para tal. |