Como optar pelo simples nacional
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Como optar pelo simples nacional

Veja como sua empresa pode optar pelo regime do SIMPLES NACIONAL e ganhar diversos benefícios!

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Como optar pelo Simples Nacional?👩‍💻

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece simplificação e benefícios fiscais para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A opção por esse regime é irretratável para todo o ano-calendário. 

A empresa precisa declarar que não está sujeita a nenhuma restrição legal que a impeça de escolher o Simples Nacional e a verificação de pendências é feita automaticamente logo após a solicitação. Caso não haja pendências com nenhum ente federado, a opção será aceita; caso haja pendências, a opção ficará "em análise."

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Opção para empresas em atividade

A solicitação de opção só pode ser feita em janeiro do ano vigente, através do Portal do Simples Nacional. Uma vez aceita, essa escolha se aplica a todo o ano em curso, abrangendo o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Opção para empresas em início de atividade:

Empresas em início de atividade, abertas fora do período de opção pelo Simples, têm 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, se aplicável) para solicitar esse regime – desde de que cumpra também o prazo de 60 dias desde a data de abertura registrada no CNPJ. 

Se aceita, a opção entra em vigor a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção só pode ser feita em janeiro do ano-calendário seguinte.


Empresas já optantes:

Uma vez optantes, a empresa permanece no regime até que seja excluída, seja por decisão do optante ou por decisão das autoridades. Ou seja, microempresas e empresas de pequeno porte que já escolheram o Simples Nacional não precisam repetir o processo nos anos seguintes.


Regularização de Pendências:

Durante o prazo para solicitar a opção, a empresa pode regularizar pendências que impeçam a entrada no Simples Nacional, incluindo a possibilidade de parcelar débitos do Simples Nacional.

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Inscrições Municipais e Estaduais:

Para escolher o Simples Nacional, a empresa deve possuir inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, se aplicável, inscrição estadual. A inscrição municipal é sempre obrigatória, enquanto a inscrição estadual é exigida para empresas que lidam com atividades sujeitas ao ICMS.

Acompanhamento e Resultados Parciais:

Os contribuintes podem acompanhar o andamento e os resultados parciais da solicitação através do serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."

Indeferimento da Opção:

Em casos de recusa da opção, será emitido um termo de indeferimento pelo ente federado responsável. A contestação do indeferimento deve ser protocolada diretamente na administração tributária após a ciência do indeferimento.


Essas orientações buscam facilitar o entendimento do processo de escolha pelo Simples Nacional, um regime tributário que pode oferecer benefícios significativos às micro e pequenas empresas. Lembre-se de buscar orientação de um contador ou especialista tributário para garantir conformidade com as regulamentações.

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