Veja como sua empresa pode optar pelo regime do SIMPLES NACIONAL e ganhar diversos benefícios!
Como optar pelo Simples Nacional?👩💻 | ||
O Simples Nacional é um regime tributário que oferece simplificação e benefícios fiscais para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A opção por esse regime é irretratável para todo o ano-calendário. | ||
A empresa precisa declarar que não está sujeita a nenhuma restrição legal que a impeça de escolher o Simples Nacional e a verificação de pendências é feita automaticamente logo após a solicitação. Caso não haja pendências com nenhum ente federado, a opção será aceita; caso haja pendências, a opção ficará "em análise." | ||
Opção para empresas em atividade | ||
A solicitação de opção só pode ser feita em janeiro do ano vigente, através do Portal do Simples Nacional. Uma vez aceita, essa escolha se aplica a todo o ano em curso, abrangendo o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro. | ||
Empresas em início de atividade, abertas fora do período de opção pelo Simples, têm 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, se aplicável) para solicitar esse regime – desde de que cumpra também o prazo de 60 dias desde a data de abertura registrada no CNPJ. | ||
Se aceita, a opção entra em vigor a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção só pode ser feita em janeiro do ano-calendário seguinte. | ||
Empresas já optantes: | ||
Uma vez optantes, a empresa permanece no regime até que seja excluída, seja por decisão do optante ou por decisão das autoridades. Ou seja, microempresas e empresas de pequeno porte que já escolheram o Simples Nacional não precisam repetir o processo nos anos seguintes. | ||
Regularização de Pendências: | ||
Durante o prazo para solicitar a opção, a empresa pode regularizar pendências que impeçam a entrada no Simples Nacional, incluindo a possibilidade de parcelar débitos do Simples Nacional. | ||
Inscrições Municipais e Estaduais: | ||
Para escolher o Simples Nacional, a empresa deve possuir inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, se aplicável, inscrição estadual. A inscrição municipal é sempre obrigatória, enquanto a inscrição estadual é exigida para empresas que lidam com atividades sujeitas ao ICMS. | ||
Acompanhamento e Resultados Parciais: | ||
Os contribuintes podem acompanhar o andamento e os resultados parciais da solicitação através do serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional." | ||
Indeferimento da Opção: | ||
Em casos de recusa da opção, será emitido um termo de indeferimento pelo ente federado responsável. A contestação do indeferimento deve ser protocolada diretamente na administração tributária após a ciência do indeferimento. | ||
Essas orientações buscam facilitar o entendimento do processo de escolha pelo Simples Nacional, um regime tributário que pode oferecer benefícios significativos às micro e pequenas empresas. Lembre-se de buscar orientação de um contador ou especialista tributário para garantir conformidade com as regulamentações. | ||
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