Saiba tudo sobre o regime tributário Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que simplifica o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao "presumir" um lucro mínimo para a empresa com base em seu faturamento, com apurações mensais e trimestrais dos impostos.
|
|
A Receita Federal estabelece que uma porcentagem do faturamento pré-definida corresponde ao lucro, eliminando a necessidade de comprovar se houve lucro ou prejuízo durante o período de recolhimento dos impostos.
Empresas que adotam o Lucro Presumido têm alíquotas de imposto que variam de acordo com o tipo de atividade que exercem. Essas taxas podem variar de 1,6% a 32% sobre o faturamento.
A opção pelo regime de Lucro Presumido é viável para a maioria das empresas no Brasil, desde que atendam a dois requisitos:
Para optar pelo regime de Lucro Presumido, a empresa deve informar sua escolha à Receita Federal no início do ano fiscal, seguindo as diretrizes e prazos estabelecidos. É fundamental que o processo seja acompanhado por um contador, principalmente para realizar o planejamento tributário e verificar se esse é, de fato, o melhor regime para a sua empresa.
A escolha pelo regime de Lucro Presumido deve ser feita considerando o perfil e as necessidades específicas da empresa, contando com a assessoria de um contador. Para lhe auxiliar nesse processo, nosso time de especialistas está pronto para lhe orientar a tomar a decisão mais estratégica para a sua empresa; basta entrar em contato: