Alteração na Lei do SAC!
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Alteração na Lei do SAC!

Em 2008 tivemos uma regulamentação que alterava o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) nessa época o principal meio de comunicação era o telefone e as empresas foram obrigadas a ter um telefone que funcionasse 24h por dia.

Pedro Felipe09/21/2022
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Em 2008 tivemos uma regulamentação que alterava o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) nessa época o principal meio de comunicação era o telefone e as empresas foram obrigadas a ter um telefone que funcionasse 24h por dia.

De lá para cá, tivemos o avanço da tecnologia e o uso das redes sociais aumentaram e o telefone cada vez mais diminuiu a utilização.

Hoje cada vez mais o consumidor tende a buscar meios de comunicação com maior comodidade e as redes sociais por esta na palma da mão é um caminho que veio para ficar.

Em um estudo realizado pela Panorama mobile time e divulgado pelo Rafael Kiso 81% dos clientes preferem se comunicam com as empresas através do Whatsapp.

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Diante dessa mudança de comportamento o governo realizou algumas alterações nas regras, ainda precisa ser 24 horas o atendimento, mas deixa de ser obrigatório o funcionamento do telefone nesse mesmo período, sendo agora disponibilizado obrigatório mínimo de 8 horas desde que possuam outros meios que atendam fora desses horários.

Quais são esses meios?

São eles: chatbot, site, aplicativos e outras plataformas digitais.

A utilização desses canais, vão ajudar bastante foram inclusos algumas regras de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva, fala ou visão.

Outras mudanças pertinentes:

  • Quando o cliente solicitar o cancelamento a empresa precisa encaminhar um documento escrito que o serviço foi cancelado
  • O atendimento para ser iniciado não precisa confirmar as informações completas.
  • A cobrança do serviço deve ser interrompida na ligação e não mais 7 dias como anteriormente.
  • Nos casos de serviços de SAC, a operadora precisará dar uma resposta ao cliente no prazo máximo de 7 dias e terão que responder a cada queixa do cliente, item por item.

Essas regras começam a valer no dia 03 de outubro de 2022 e caso haja descumprimento dessas regras as empresas estão sujeitas às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Para ter acesso as regras completas você pode acessar clicando aqui.

Agora me conta, sua empresa já faz atendimento por multicanais?

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