Coisas inacreditáveis que só acontecem no Brasil
Da série "coisas inacreditáveis que só ocorrem no Brasil" | ||
Resumindo: | ||
Anos atrás o governo me cobrou imposto (indevido) sobre importação de uma blusa de futebol do Iron Maiden. | ||
Eu processei o governo! (aliás, recomendo a qualquer um que fez compra menor de 100 dólares e foi taxado) | ||
O juiz bateu o martelo: VENCI. | ||
O governo foi obrigado a me DEVOLVER o imposto pago com juros e correção monetária. | ||
Mas o dinheiro não cai direto na nossa conta. | ||
A justiça emitiu uma RPV (requisição de pequeno valor) e eu fui ao Banco do Brasil apresenta-la para receber a grana (leva uns 5 a 7 dias). | ||
Agora vem o fato mais bizarro: o atendente disse que RPVs são tributadas no imposto de renda!!! | ||
A instituição financeira (banco) responsável pelo pagamento do precatório ou RPV, irá reter na fonte o imposto relativo aos valores pagos. Isso deve ser feito sem dedução tanto no momento do pagamento ao beneficiário, quanto na tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. | ||
Os 3% retidos na fonte não são definitivos, pois são considerados uma antecipação do imposto apurado. Com isso, ficará a cargo do contribuinte informar, na declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e a respectiva antecipação. | ||
OU SEJA, EU VOU PAGAR IMPOSTO POR RECEBER DE VOLTA O REEMBOLSO DO IMPOSTO QUE SEQUER DEVERIA TER SIDO COBRADO!!! | ||
Essa é aquela hora que você deseja mandar teu país tomar no olho do c... e sair daqui o quanto antes. Pelo menos a piada já está ponta pra ser contada. Meus amigos gringos vão rir bastante! | ||
E tenho dito. | ||
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