O break-up fee, ou multa pela desistência, é uma cláusula cada vez mais presente em contratos de M&A no cenário empresarial.
Imagine o seguinte cenário: você recebeu uma oferta de uma grande empresa para adquirir o seu negócio, passou por todas as fases de uma operação de M&A e no período de signing e closing, essa empresa decide cancelar o negócio. Estava tudo certo, você fez planos, criou expectativas e no fim, a empresa interessada em adquirir o seu negócio simplesmente cancelou tudo. | ||
O que seria o período de signing e closing? | ||
Em uma operação de M&A, signing é o momento em que as empresas envolvidas assinam os contratos definitivos para a realização do negócio, podendo ser uma fusão ou aquisição. É quando as partes concordam com os termos e condições do negócio. | ||
Já closing é o momento em que a operação é finalizada, ou seja, quando todas as etapas e procedimentos necessários são concluídos. Isso inclui, por exemplo, a aprovação por órgãos regulatórios, a realização de uma due diligence e o pagamento do preço acordado. | ||
O que poderia ter feito? | ||
Durante os períodos de signing e closing, é importante que se discuta sobre a importância da cláusula de multa pela desistência, conhecida como "Break-Up Fee". Essa cláusula tem como objetivo resguardar as partes envolvidas e assegurar que os danos, pela eventual desistência do negócio, sejam ressarcidos ou minorados. | ||
É importante que o valor da multa seja relevante o suficiente para desestimular qualquer desistência voluntária da outra parte. Uma operação que se valeu dessa cláusula foi a fusão entre Localiza e Unidas, essas empresas estabeleceram que se caso uma delas desistisse do negócio teria que pagar quinhentos milhões de reais. | ||
Conclusão | ||
Não há uma regra que imponha qual o percentual que deve constar como break-up fee nos contratos de M&A. O ideal é que o valor da multa seja acordado entre as partes envolvidas na operação, tendo em vista as especificidades de cada negócio. | ||
Assim, a inclusão dessa cláusula pode conferir maior segurança às partes envolvidas em uma operação de M&A, e tentar minorar os riscos, desestimulando que ocorram desistências na fase final de conclusão da operação. | ||
Ficou com alguma dúvida? Considere se inscrever aqui na Pingback ou me enviar uma mensagem. | ||