Em breve deve ser votado no Senado Federal (já passou pela Câmara dos Deputados) o projeto de lei (PL 7396/2017) que regulamenta a profissão de Executivo de Futebol no Brasil. Link pro texto completo do PL no final deste texto.
Em breve deve ser votado no Senado Federal (foi aprovado pela Câmara dos Deputados em Dezembro/21) o Projeto de Lei PL 7396/2017 que regulamenta a profissão de Executivo de Futebol no Brasil. Link pro texto completo do PL no final deste texto. | ||
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Esta é uma demanda de algum tempo dos profissionais que já atuam no mercado brasileiro - o projeto é de 2017 - na posição de gerência do departamento de futebol dos clubes. Mas quem são esses profissionais? O próprio projeto de lei define: | ||
Art.2º Entende-se por Executivo de Futebol, e equiparam-se para fins desta Lei, qualquer profissional de futebol remunerado e com dedicação exclusiva, que ocupe o cargo de Diretor, Executivo, Diretor Executivo, Superintendente, Gerente, Supervisor ou Coordenador de Futebol do departamento profissional ou amador, divisão de base, ou que desempenhe função equivalente. | ||
Pra ficar mais claro quem são esses profissionais, vou citar alguns nomes que você conhece e que já exerceram alguns desses cargos em algum momento: Rodrigo Caetano, Alexandre Mattos, Anderson Barros, Felipe Ximenes, Bruno Spindel, Paulo Pelaipe etc. | ||
Além de definir quem são esses profissionais, o PL também define que para exercer tal cargo serão necessárias as conclusões de 2 cursos (com algumas regras citadas mais à frente): "Gestão de Futebol" e "Formação de Executivos de Futebol". As regras: | ||
- quem já exerce o cargo antes da aprovação da lei e comprovar experiência de 4 ou mais anos terá que realizar apenas o curso "Formação de Executivos de Futebol" (num prazo de 36 meses após publicação da lei) | ||
- quem já exerce o cargo antes da aprovação da lei e comprovar experiência de até 4 anos terá que realizar os 2 cursos (num prazo de 36 meses após publicação da lei) | ||
- ex-treinador ou ex-atleta que comprovar 4 anos de experiência profissional deve realizar os 2 cursos para atuar como executivo (num prazo de 36 meses após publicação da lei) | ||
E onde esses cursos são ou serão oferecidos? Na própria lei, se aprovada, diz que cada curso deve ser "oferecido ou reconhecido e chancelado pelas entidades de administração regional e nacional do desporto, e demais entidades da prática desportiva que compõe o Sistema Nacional do Desporto (SND) ou instituição de ensino superior". As entidades de administração do desporto são as confederações, federações e ligas. O SND é formado por entidades esportivas que tem por finalidade promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento (por exemplo Ministério do Esporte, Comitê Olímpico do Brasil -COB, Comitê Paralímpico Brasileiro, Confederação Brasileira de Clubes). | ||
Hoje no país já temos alguns cursos direcionados para a área de gestão de clubes de futebol. Inclusive a própria CBF tem uma formação chamada "Gestão de Futebol" com duração de 160 horas (aproximadamente 10 meses). O valor atual para ter essa certificação pela CBF Academy é de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). | ||
Mais um ponto importante definido no projeto é que o vínculo de trabalho entre os executivos de futebol e clubes empregadores poderá ser regido pela CLT ou também por contrato de trabalho específico de acordo com as regras/condições definidas na lei. Resumindo: | ||
- prazo de contrato de 3 meses ou mais; | ||
- remuneração mensal; | ||
- férias remuneradas de 30 dias; | ||
- repouso semanal de 24 horas seguidas; | ||
- multa em caso de rescisão; | ||
Toda regulamentação traz segurança pra relação de trabalho mas também, invariavelmente, ajustes na cultura que já está estabelecida no mercado. | ||
Estou curioso para saber quais e onde os cursos serão oferecidos, e se alguns dos já existentes no mercado serão chancelados pela lei. Em caso positivo deste último, quem já tem a certificação poderá utilizá-la ou terá que "revalidar" o conhecimento? | ||
São alguns pontos que temos que esperar pra saber, mas sem dúvida nenhuma é um avanço na relação profissional tal regulamentação proposta pelo projeto de lei de 2017. | ||
Para ler o voto do relator e o projeto de lei completo, clique aqui. |